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Política Projeto de Lei

Câmara aprova urgência de PL para empresas de aplicativo concederem vale-alimentação a entregadores

Projeto prevê crédito de pelo menos R$20 para os entregadores

11/09/2025 às 08h31
Por: Amanda Lafayette Fonte: Agência Brasil
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Foto: Reprodução/Internet
Foto: Reprodução/Internet

Nesta quarta-feira (10), a Câmara dos Deputadoscom aprovou um requerimento de regime de urgência para um projeto de lei  que obriga as empresas de aplicativos a concederem um vale-refeição de pelo menos R$ 20 aos entregadores de aplicativo a cada quatro horas ininterruptas ou seis horas alternadas de atuação na prestação do serviço.Foram 300 votos a favor e 99 contrários, para a urgência na análise do Projeto de Lei (PL) 1.579/2025.

Com a aprovação da urgência, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões. Se aprovado, a nova regra se aplicará a entregadores que estejam registrados há pelo menos um mês no aplicativo correspondente.

As autoras da proposta, parlamentares Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardoso (PT-SP), defendem que, enquanto os profissionais enfrentam longas jornadas e sérias dificuldades para acessar alimentação durante o trabalho, as "empresas de entrega acumulam lucros consideráveis."

Um estudo chamado Entregas da Fome, realizado pela ONG Ação da Cidadania em agosto de 2024, revela que três em cada dez entregadores enfrentam insegurança alimentar. A pesquisa também indica que a maioria desses trabalhadores atua diariamente e cumpre jornadas que ultrapassam nove horas.

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), relator da proposta, o estudo destaca a precariedade das condições de trabalho dos entregadores por aplicativo. Ele aponta que, caso o projeto seja aprovado, a grande parte desses profissionais poderá receber cerca de R$ 40 por dia a título de vale-refeição.

O benefício será disponibilizado de forma eletrônica, através de crédito na plataforma digital de entrega à qual o trabalhador está associado, devendo ser usado exclusivamente para a compra de alimentos. Também não será permitido converter o benefício em dinheiro ou descontá-lo da remuneração pelos serviços prestados.

Almeida ainda argumenta que a proposta está alinhada com a Constituição Federal de 1988, ao regulamentar o Art. 6º, que assegura o direito à alimentação como parte do direito à vida e à dignidade humana, e que o governo deve implementar políticas que garantam a segurança alimentar e nutricional da população.

"A aprovação deste Projeto de Lei não apenas corrige uma injustiça grave com a categoria dos entregadores, mas, acima de tudo, reafirma a importância do trabalho e o valor social da livre iniciativa, em consonância com a ideia de garantir a máxima efetividade dos direitos fundamentais", afirmou.

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