Direitos 26/12/2025 - 14h40 Trabalho no Natal e no Réveillon garante pagamento em dobro ou folga, segundo a legislação De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os feriados nacionais, como 25 de dezembro e 1º de janeiro, são em regra, dias de descanso remunerado.