
A Prefeitura de Teresina sancionou, nesta sexta-feira (29), a lei que regulamenta o serviço de delivery em condomínios residenciais e edificios comerciais em toda a cidade.
Conforme o normativo, oriundo de Projeto de Lei (P) de autoria do vereador James Guerra aprovado pela Câmara Municipal, fica proibido exigir que o entregador adentre áreas comuns internas dos condomínios.
Desse modo, todas as entregas deverão ocorrer na portaria, recepção ou outro ponto de acesso externo designado pelo condomínio ou edifício comercial, respeitando-se os protocolos internos de segurança.
A exceção será aos consumidores com deficiência física, mobilidade reduzida ou outras especiais, que poderão solicitar a entrega em sua unidade ou em área mais acessível dentro do condomínio ou edifício comercial, desde que combinado previamente com a empresa fornecedora.
Regulamentação e regras de condomínio:
Algumas leis estaduais, como a da Paraíba e de Manaus, estabelecem que a entrega deve ocorrer na portaria, e não é permitido que o cliente exija que o entregador suba até o apartamento.
As regras de cada condomínio podem variar. É fundamental verificar o regimento interno para saber se os entregadores podem ou não ter acesso às áreas internas ou a subir até os apartamentos.
A restrição do acesso de entregadores às áreas internas do condomínio e a entrega na portaria é uma prática comum e recomendada para garantir a segurança dos moradores e do condomínio.
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