
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que o agressor assuma os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial da vítima de violência doméstica. O texto segue para a análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Casa.
O projeto altera a Lei Maria da Penha. O texto tem como objetivo garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos do seu tratamento de saúde mental pagos pelo autor do crime.
A proposta integra esses custos ao conceito de “alimentos” previsto na Lei Maria da Penha. Sendo assim, o juiz pode determinar o pagamento de forma mais rápida, ainda na fase de medidas protetivas, sem a necessidade de esperar o fim de todo o processo criminal.
O texto original estabelecia uma pensão mensal específica para o tratamento psicológico, o qual passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). Durante a tramitação no colegiado, a relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), apresentou um substitutivo determinando que os custos sejam assumidos pelo agressor já na fase de medidas protetivas.
De acordo com a deputada Sâmia Bomfim, a mudança no texto evita riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal. Além disso, a congressista alega que o texto aprovado assegura que a medida seja aplicada com maior agilidade.
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