O Diário Oficial da União desta terça-feira traz uma medida de apoio crucial para as famílias brasileiras. Foi publicado nesta segunda-feira (30) o decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O benefício garante um salário mínimo mensal, atualmente R$ 1.518,00, a esses órfãos. A pensão é válida a partir da data do óbito da vítima.
A iniciativa vem como uma resposta do Estado à escalada de violência contra a mulher no país. De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou mil, quatrocentos e noventa e duas vítimas de feminicídio em 2024. É o maior número desde que a Lei do Feminicídio entrou em vigor, em 2015, e representa uma média de quatro mulheres assassinadas por dia.
"O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo. Nós queremos eliminar os feminicídios. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher." disse Márcia Lopes, Ministra das Mulheres.
O decreto estabelece requisitos claros. O principal deles é que a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Os beneficiários precisam ter inscrição no Cadastro Único, o CadÚnico.
É importante destacar que a pensão será dividida em partes iguais se houver mais de um filho ou dependente. E, atenção: O benefício é estendido a filhos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio e a órfãos sob tutela do Estado. O pagamento individual será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos.
O Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, é o responsável por receber e processar os pedidos. O requerimento da pensão deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. Fica vedado que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio represente ou administre o benefício. O pagamento é devido a partir da data do requerimento, não tendo efeito retroativo à data da morte da vítima.
(Foto: Reprodução/DepositPhotos)
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