Apesar da pressão de autoridades americanas, o governo brasileiro prefere não enquadrar facções como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho) como organizações terroristas. Essa decisão se baseia principalmente na definição legal vigente no Brasil e em posicionamentos estratégicos das autoridades nacionais.
Em maio de 2025, representantes do governo dos Estados Unidos, durante uma série de encontros em Brasília, sugeriram que o Brasil considerasse classificar facções criminosas transnacionais como terroristas, citando especificamente o PCC e o CV. No entanto, técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública responderam que, na legislação brasileira, essas facções são apenas organizações criminosas, voltadas ao lucro e não motivadas por ódio ou religião. Portanto, não se encaixam na definição legal de terrorismo no país.
A Lei Antiterrorismo, sancionada em março de 2016, define terrorismo como atos praticados por motivos de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de causar terror social ou generalizado. Segundo as interpretações jurídicas, facções como o PCC e o CV visam apenas o lucro — com atuação similar à de máfias — e não se enquadram nesses critérios.
O cientista político Thiago Moreira (UFF) ressalta que classificar crime organizado como terrorismo pode gerar a securitização do Estado, abrindo caminho para usos autoritários da lei e enfraquecendo o Estado de Direito. Ele alerta que um movimento social legítimo poderia ser enquadrado como terrorismo em um cenário extremo.
Rafael Alcadipani, do FBSP/FGV, reforça que, embora facções cometam ações violentas — como atentados e intimidação — a lei exige motivação ideológica ou preconceituosa para caracterizar terrorismo. Além disso, ele destaca que classificar essas facções como terroristas poderia prejudicar o Brasil ao gerar sanções, impacto econômico e até risco de intervenção externa.
O professor de Direito Penal Gerson Faustino Rosa aponta falhas na lei atual, sobretudo por exigir motivações como xenofobia — elementos mais relacionados a genocídio e não a terrorismo —, o que inviabiliza a aplicação da Lei Antiterrorismo frente às ações das facções. Ele sugere a criação de um tipo penal específico, voltado para casos com finalidade de gerar terror social, como forma de endurecer esse enfrentamento.
Há um projeto de lei (PL 3.283/2021) que visa equiparar atos de organizações criminosas a terrorismo, incluindo facções como alvo dessa tipificação. A proposta foi aprovada na CCJ do Senado e segue com urgência para análise da Câmara dos Deputados. O texto amplia penas e inclui condutas como limitação à livre circulação e controle territorial por grupos com poder paralelo, mas exclui manifestações políticas legítimas.
Em paralelo, há sinalização de que o Ministério da Justiça prepara um projeto de Lei Antimáfia, com foco em endurecer penalidades para o crime organizado dentro da estrutura brasileira.
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