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STF mantém fator previdenciário do INSS e evita gasto de R$ 131 bi à União

Julgamento realizado no plenário virtual terminou com placar de 9 votos a um

19/08/2025 às 14h34
Por: Fabio Brito Fonte: CNM
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STF mantém fator previdenciário do INSS e evita gasto de R$ 131 bi à União

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou na segunda-feira (18) a aplicação do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

A decisão poupa os cofres públicos de um impacto na casa dos R$ 131 bilhões, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União).

O caso foi analisado em plenário virtual, modelo em que não há debate entre os ministros. Com maioria formada já na sexta-feira (15), o Supremo concluiu a votação com um placar de 9 votos a um.

A maioria dos ministros defendeu que, nos benefícios concedidos a segurados filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) até 16 de dezembro de 1998, deve prevalecer a incidência do fator previdenciário, criado pela Lei 9.876/99.

A discussão era se o fator previdenciário poderia se sobrepor às regras de transição trazidas pela EC (Emenda Constitucional) 20/98.

A única divergência foi de Edson Fachin. O ministro defendeu que a aplicação do fator previdenciário seria inconstitucional neste caso. A ministra Cármen Lúcia não registrou voto.

O fator previdenciário é um cálculo que considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida no momento em que ele se aposenta. O resultado dessa fórmula é determinante para a definição do valor mensal do benefício.

Na reforma da Previdência de 2019, o fator previdenciário foi extinto para a maioria dos trabalhadores.

O processo que chegou ao Supremo teve início com uma ação de uma segurada contra o INSS, na qual ela solicitava a revisão do cálculo de sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, concedida em julho de 2003, durante a vigência da Emenda Constitucional 20/1998.

Segundo a segurada, o fator previdenciário instituído pela lei de 1999 não deveria ter sido aplicado ao cálculo de seu benefício, pois se sobrepôs às regras de transição previstas na emenda de 1998 e resultou em uma dupla restrição, diminuindo o valor de sua renda mensal.

O caso teve repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão final será válida para todos os casos semelhantes, sem ficar restrita à ação da seguradora.

Para Gilmar Mendes, relator da ação, o fator previdenciário está inserido em um contexto de ajustes estruturais necessários para manter a sustentabilidade do sistema. Segundo ele, a aplicação “reforça o princípio da equidade e da contributividade”.

"Em matéria previdenciária, a confiança legítima opera de forma mitigada, protegendo apenas situações jurídicas consolidadas, como aquelas em que já se completaram todos os requisitos para a concessão do benefício", disse.

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