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STJD define data para conclusão do julgamento de Bruno Henrique

: Atacante do Flamengo é acusado de forçar cartão amarelo em jogo contra o Santos e pode ser multado em R$ 100 mil.

11/11/2025 às 10h09 Atualizada em 11/11/2025 às 10h18
Por: Amanda Lafayette Fonte: Metrópoles
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Foto: Fernando Moreno/Agif/Gazeta Press)
Foto: Fernando Moreno/Agif/Gazeta Press)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou que o julgamento do atacante do Flamengo, Bruno Henrique, retornará nesta quinta-feira (13), a partir das 13h. Nesta segunda-feira (10), iniciou-se o julgamento do recurso do jogador

Porém, após o voto do relator, auditor Sérgio Henrique Furtado, o auditor Marco Choy pediu vista, resultando no adiamento. O jogador é acusado de forçar um cartão amarelo contra o Santos, em 2023, pelo Campeonato Brasileiro.

Anteriormente, ainda nesta segunda-feira, o STJD negou o pedido de prescrição do caso, apresentado pela defesa do jogador. Na sequência, a Corte seguiu para o voto da dosimetria da pena, quando o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista.

Antes do pedido de vista, o relator do caso, Sérgio Furtado Filho, votou pela absolvição do atacante no artigo 243-A, em que tinha sido considerado culpado no julgamento em primeira instância. Ele sugeriu a punição de Bruno Henrique com base no artigo 191, com multa de R$ 100 mil e sem suspensão de jogos.

Bruno Henrique, que já estava pendurado com dois cartões, fez uma falta em Soteldo, na época do Santos, no campo de ataque. O árbitro Rafael Klein aplicou o cartão amarelo. Em seguida, o jogador reclamou de forma ostensiva e acabou expulso.

Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.

Segundo a acusação, o atacante do Flamengo teria arbitrariamente cometido faltas para receber punições e beneficiar apostadores

Bruno Henrique foi enquadrado nos artigos 243 (parágrafo 1º) e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Bruno Henrique também foi indiciado pela Polícia Federal em abril após acusação de fraude esportiva, denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte — fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

O órgão acusador denunciou, além do jogador, mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior; Claudinei Vitor Mosquete Bassan; Andryl Sales Nascimento dos Reis; e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).

O atleta do Flamengo também será julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Bruno e o irmão, Wander — também alvo da operação da PF em novembro do ano passado —, trocaram mensagens em 29 de agosto, quando Wander questionou o irmão sobre ele estar pendurado no Brasileirão.

Para a PF, as trocas de mensagens indicam que Bruno Henrique teria passado ao irmão informações antecipadas sobre o recebimento de cartão amarelo no confronto contra o Santos.

Anteriormente, Bruno Henrique foi enquadrado nos artigos 243 (parágrafo 1º) e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Ainda em primeira instância, Bruno Henrique foi absolvido do artigo 243, mas foi condenado no 243-A. Na ocasião, o jogador recebeu punição de 12 jogos suspensos, além do pagamento de uma multa R$ 60 mil. No dia 10 de setembro, o Flamengo entrou com recurso e pedido de efeito suspensivo, que foi aceito pelo STJD, e o julgamento foi ao Pleno.


(Foto: Reprodução/Redes Socias)

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