
O Decreto nº 12.686/2025, publicado em 21 de outubro, institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e tem como objetivo garantir o direito à educação para pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação. A medida prevê a integração desses estudantes ao sistema regular de ensino, com igualdade de oportunidades e sem discriminação, mas não obriga que deixem escolas especializadas como as APAEs.
O texto estabelece que a educação especial deve ser oferecida de forma transversal em todos os níveis e modalidades de ensino, com apoio pedagógico e recursos específicos. A matrícula em classes comuns da rede pública é incentivada, mas o Atendimento Educacional Especializado (AEE) continua garantido. Esse serviço pode ser oferecido por instituições públicas ou por entidades sem fins lucrativos conveniadas, como as APAEs, Pestalozzis e outras filantrópicas.
O decreto também regulamenta a atuação do profissional de apoio escolar, exigindo formação mínima de nível médio e 80 horas de capacitação específica. Já os professores do AEE devem ter formação docente e, preferencialmente, carga horária mínima na área. A União deve colaborar com estados e municípios para oferecer formação continuada a esses profissionais.
Além disso, foi criada a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, responsável por coordenar a implementação da política, promover capacitação, produzir materiais acessíveis e monitorar indicadores. O decreto prevê ainda apoio financeiro por meio de programas como o PDDE e o PAR.
A Federação Nacional das APAEs (Fenapaes) demonstrou preocupação com a redação do decreto, embora reafirme seu apoio à inclusão escolar. Em nota técnica e vídeo institucional, a entidade defende a permanência das escolas especializadas, argumentando que parte do público atendido não tem condições de frequentar a rede comum. A Fenapaes apoia o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 845/2025, que propõe a suspensão temporária da norma para ampliar o diálogo com o MEC e o Congresso.
O Ministério da Educação esclareceu que o decreto não interfere nas atribuições nem no financiamento das entidades filantrópicas, e que seu objetivo é complementar e fortalecer as políticas públicas existentes. A professora Mariangela Lima de Almeida, da Universidade Federal do Espírito Santo, reforça que o documento reafirma compromissos legais e internacionais com a educação inclusiva, sem extinguir as escolas especializadas.
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