A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância ( Lei 13.257/16 ) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.
A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Parâmetros de uso
Segundo o projeto, a proteção da criança na primeira infância no ambiente digital deverá observar guias de boas práticas que, seguindo regras do recente Estatuto Digital de Crianças e Adolescentes ( Lei 15.211/25 ), contemplem, no mínimo, parâmetros de uso e mediação.
Esses parâmetros devem ser baseados em evidências científicas e compreendem a não recomendação do uso de telas por crianças menores de 2 anos de idade, ressalvadas as videochamadas familiares mediadas por adultos.
Já a recomendação de uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deverá ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos que assegurem o acompanhamento do conteúdo acessado e do tempo de exposição.
Os guias de boas práticas devem ainda valorizar experiências presenciais por meio de interações humanas, atividades lúdicas e brincadeiras reais para promover o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social.
Com curadoria apropriada à faixa etária, também deverá ser estimulado o acesso a conteúdos digitais positivos relacionados à produção daqueles com finalidade pedagógica, cultural e de desenvolvimento saudável.
Os guias terão ainda de tratar da capacitação de pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde sobre riscos e boas práticas do uso de tecnologias na primeira infância.
Educação infantil
O texto recomenda que as instituições de educação infantil evitem a utilização de dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até 2 anos de idade.
Haverá exceção para os casos de recursos tecnológicos voltados à acessibilidade de crianças com deficiência.
Campanhas
O PL 1971/25 atribui competência à União para adotar iniciativas no âmbito da proteção da primeira infância no ambiente digital, como desenvolver campanhas nacionais de conscientização e prevenção sobre os riscos e impactos do uso precoce, prolongado e inadequado de tecnologias digitais.
A União deverá ainda estimular pesquisas científicas sobre os efeitos do uso de tecnologias digitais no desenvolvimento infantil.
Outra linha de ação será a promoção de boas práticas de design e governança digital em conteúdos, aplicativos e plataformas digitais destinados à primeira infância.
A ideia é desestimular o uso de funcionalidades que induzam comportamento compulsivo, como rolagem infinita e notificações de retenção.
Educação digital
Na lei sobre educação digital ( Lei 14.533/23 ), as ações de educação infantil deverão priorizar a proteção da primeira infância no ambiente digital.
Para isso, deverá haver capacitação de educadores e gestores escolares para orientar famílias quanto aos riscos do uso precoce e prolongado de telas.
Nos currículos da educação infantil, devem ser incluídas práticas pedagógicas para estimular a interação presencial, o brincar e a socialização a fim de evitar a substituição dessas experiências por dispositivos digitais.
Para favorecer o desenvolvimento linguístico, cognitivo e socioemocional das crianças, deverão ser promovidos recursos educativos digitais adequados à primeira infância.
As ações deverão se articular com as diretrizes da Política Nacional para a Primeira Infância.
Combate ao bullying
O texto de Flávia Morais também aperfeiçoa a lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Ela propõe que as ações de prevenção, inclusive de outros tipos de violência em ambiente escolar, deverão considerar aspectos como:
Já os dados nacionais sobre bullying virtual serão desagregados e consolidados por meio do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave).
Denúncia
Na lei de garantias de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência ( Lei 13.431/17 ), o texto inclui a obrigação de qualquer pessoa denunciar ato que constitua violência contra esse público mesmo no ambiente digital.
As promoções de campanhas periódicas de conscientização por União, estados e municípios deverão ser em linguagem simples e tratar também de formas de identificação dessa violência no ambiente digital.
Outra novidade é que essas campanhas poderão divulgar os serviços de proteção para esse público e os fluxos de atendimento.
A intenção é que denunciantes, crianças, adolescentes vítimas de violência e suas famílias saibam exatamente onde e a quem recorrer, inclusive com canais que possam ser utilizados diretamente por crianças e adolescentes.
Atenção especial deverá ser dada às necessidades, riscos e especificidades das crianças e dos adolescentes com deficiência em relação à acessibilidade para a denúncia e atendimento.
Protocolos
Quanto aos serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial, o projeto prevê a formulação de protocolos nacionais para os vários setores quando se tratar de vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e outras violações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Terão também de abordar violências ocorridas em ambiente digital, conforme suas especificidades.
Se virar lei, as normas do projeto entrarão em vigor depois de 180 dias da publicação.
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