
O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou a antecipação da liberação de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, foram demitidos sem justa causa e tiveram o saldo bloqueado.
A primeira parcela, de até R$ 1.800, será liberada no dia 30 de dezembro. A segunda parcela está prevista para o dia 12 de fevereiro.
Serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. O pagamento será feito em duas etapas.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida faz parte do esforço do Governo do Brasil para reduzir os impactos negativos da saque-aniversário sobre os trabalhadores demitidos.
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro.
O saque-aniversário é a modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS.
No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória, embora seja possível retornar à modalidade tradicional após o período de carência.
Desde 2020, o Saque-Aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS.
Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos.
Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 28,4 milhões deles têm empréstimos ativos nessa modalidade.
O FGTS atende aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.
Parcelas
Primeira parcela (dezembro)
R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada.
O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Segunda parcela (fevereiro)
R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800,00 para receber.
A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Novas regras
Desde 1º de novembro, o saque-aniversário passou a ter limites para a quantidade de operações e para os valores de antecipação.
As mudanças foram aprovadas em outubro pelo Conselho Curador do FGTS e estabelecem restrições ao número de operações, ao prazo das antecipações e ao montante que pode ser antecipado pelo trabalhador.
Com as novas regras, o Ministério do Trabalho e Emprego estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e retornarão ao fundo até 2030.
“Armadilha”
O governo afirma que a medida é essencial para garantir a sustentabilidade do FGTS e classifica o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores, já que, em caso de demissão, o trabalhador não pode sacar o saldo total do fundo, que permanece comprometido para quem opta pela modalidade.
Entre 2020 e 2025, as operações de empréstimo vinculadas ao saque-aniversário do FGTS somaram R$ 236 bilhões.
Atualmente, o FGTS conta com cerca de 42 milhões de trabalhadores ativos. Desses, 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário, e aproximadamente 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto a instituições financeiras.
As novas adesões voltaram a crescer em maio. Segundo a Caixa Econômica Federal, o número passou de 473 mil, em maio de 2024, para 557 mil no mesmo período deste ano, um aumento de 18%.
O que muda com as novas regras
Carência para a primeira operação: o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para realizar a primeira operação de antecipação do saldo. Atualmente, não há carência — a operação pode ser feita imediatamente após a adesão.
Limite de operações simultâneas: a partir de 1º de novembro, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano.
Limite para o número de antecipações: antes, esse limite era definido pelas instituições financeiras, com contratos que previam antecipações anuais até 2056. Agora, será possível antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário (uma por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações, uma por ano. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
Valor da antecipação: antes, era possível antecipar o valor integral da conta. Com as novas regras, o valor mínimo por antecipação é de R$ 100, e o máximo, de R$ 500 por saque-aniversário. Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500.
Saldo retido
Antes, por meio de outra Medida Provisória, o governo federal liberou temporariamente o saldo retido do FGTS de trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário. Ao todo, na época, foram liberados R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de pessoas.
Exame Nacional Prazo para pedir isenção da inscrição do Enem 2026 termina nesta sexta
Habitação Novas regras do Minha Casa, Minha Vida passam a valer nesta quarta; veja o que muda
Projeto Deputado protocola projeto para proibir redes sociais para menores de 16 anos
Mín. 21° Máx. 29°