Uma cooperativa médica foi condenada a pagar R$ 95 mil em indenizações após um erro de diagnóstico que apontou, de forma equivocada, a presença de câncer de mama em uma mulher.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também reconheceu o direito do companheiro da paciente a receber reparação por danos morais, diante do impacto emocional causado pelo episódio.
A mulher chegou a iniciar o tratamento contra o suposto tumor, realizando três das dez sessões de quimioterapia indicadas, até que o engano foi descoberto. O desembargador João Marcos Buch fixou o valor de R$ 75 mil para a paciente e R$ 20 mil para o companheiro.
A cooperativa tentou recorrer, argumentando que não havia provas de que o homem tivesse sido afetado em suas atividades diárias e que os efeitos do tratamento seriam exclusivamente pessoais.
O TJSC, no entanto, manteve a condenação, reconhecendo que o sofrimento do parceiro, ainda que não fosse a vítima direta, foi real e resultou da convivência com o medo de perder a companheira diante da gravidade do diagnóstico. O magistrado destacou que o chamado dano moral por ricochete não depende de comprovação de perdas materiais, mas do abalo psicológico causado pela situação.
O tribunal também considerou que o falso diagnóstico de carcinoma mamário invasivo feriu a dignidade da paciente, impondo a ela angústia, medo e incerteza sobre o futuro.
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