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Gato impede ataque de pitbull e salva idosa em Nilópolis

Responsabilidade do tutor é prevista em lei e pode gerar indenização por ataques, mesmo sem histórico agressivo do animal

02/10/2025 às 09h01
Por: Vanilson Brito
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Gato impede ataque de pitbull e salva idosa em Nilópolis

Um gato chamado Madruga se tornou herói ao proteger sua tutora, dona Tereza, de 72 anos, durante um ataque de pit-bull em Nilópolis, na Baixada Fluminense. O incidente ocorreu no último domingo (28), enquanto Tereza conversava com duas amigas na calçada.

Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que o cão escapa e parte em direção ao grupo. Ao perceber o perigo, dona Tereza tenta pegar Madruga no colo, mas o felino reage com agilidade e enfrenta o pit-bull, que recua diante da surpresa.

Graças à intervenção do gato, o ataque foi evitado e ninguém ficou ferido. O gesto corajoso de Madruga emocionou moradores e viralizou nas redes sociais.

De acordo com o artigo 936 do Código Civil brasileiro, o dono ou responsável por um animal é legalmente obrigado a responder pelos danos que ele causar, independentemente de culpa. Isso significa que, mesmo que o cão nunca tenha demonstrado comportamento agressivo anteriormente, seu tutor pode ser responsabilizado judicialmente por qualquer ataque ou incidente provocado pelo animal.

A vítima de um ataque tem o direito de buscar indenização por danos morais e materiais, o que inclui despesas médicas, traumas psicológicos e prejuízos financeiros decorrentes do ocorrido. Para evitar esse tipo de situação, leis estaduais e municipais estabelecem medidas preventivas obrigatórias, como o uso de coleira, guia e focinheira em cães de grande porte ou considerados perigosos, além da instalação de placas de advertência em residências que abrigam animais agressivos e a manutenção de muros e portões seguros para impedir fugas.

Apesar da responsabilidade objetiva do tutor, existem exceções legais que podem isentá-lo da culpa. Entre elas estão a culpa exclusiva da vítima — como em casos de provocação ao animal — e situações de força maior, como desastres naturais que resultem na fuga do cão. Essas circunstâncias, se comprovadas, podem alterar o entendimento jurídico sobre o caso.

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