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TCE-PI anula pregão da Prefeitura de Alegrete do Piauí e aplica multas a ex-gestora e secretário

As decisões foram tomadas pela 2ª Câmara do TCE, em sessão virtual realizada entre 19 e 23 de maio de 2025

23/08/2025 às 11h36 Atualizada em 23/08/2025 às 13h07
Por: Vanilson Brito Fonte: Redação
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TCE-PI anula pregão da Prefeitura de Alegrete do Piauí e aplica multas a ex-gestora e secretário

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) considerou procedentes as representações que apontaram irregularidades no Pregão Eletrônico nº 027/2024, realizado pela Prefeitura de Alegrete do Piauí para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis. As decisões foram tomadas pela 2ª Câmara do TCE, em sessão virtual realizada entre 19 e 23 de maio de 2025, sob relatoria da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, com aprovação unânime dos demais membros.

Irregularidades constatadas

Entre as falhas identificadas, o Tribunal apontou:
- sobrepreço em diversos itens, resultado de pesquisa de preços mal elaborada.
- adoção indevida do critério de julgamento por lote ou global, prática que pode levar a contratações acima do valor de mercado, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021 e a Súmula nº 247 do TCU.
- descumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, que assegura tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.
- reincidência em falhas já detectadas em licitação anterior, suspensa por decisão liminar do próprio TCE.

Sanções aplicadas

Pelas irregularidades, a ex-prefeita Maria Lilian de Alencar foi multada em 1.000 UFR-PI, enquanto o secretário de Administração, Francisco Edilton de Alencar, recebeu multa de 700 UFR-PI. Ambos foram responsabilizados pela reabertura do processo licitatório com os mesmos vícios do edital anterior.

Já a agente de contratação Fernanda Ferreira da Silva Monteiro não recebeu penalidades, uma vez que o Tribunal entendeu que a responsabilidade recaía sobre os gestores.

Anulação do pregão e recomendações

O TCE determinou a anulação do Pregão nº 027/2024 no prazo de 10 dias, com publicação da decisão no Diário Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência.

A Corte também expediu recomendações à Prefeitura de Alegrete do Piauí para que, nos próximos certames, priorize o julgamento das propostas por item, justifique eventuais exceções e assegure a reserva de cotas para micro e pequenas empresas, conforme a legislação vigente.

Atuação do Ministério Público de Contas

As decisões seguiram o parecer do procurador José Araújo Pinheiro Júnior, representante do Ministério Público de Contas na sessão.

Em seu voto, a conselheira Waltânia Alvarenga destacou que as medidas buscam não apenas punir os responsáveis, mas também prevenir a repetição de falhas em futuras licitações.

Reforço no controle externo

Com a decisão, o TCE-PI reafirma seu papel de fiscalização e controle externo, garantindo que os processos de contratação pública respeitem os princípios da legalidade, economicidade e competitividade.

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