
A Prefeitura de Teresina regulamentou a reserva de vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos contratos administrativos firmados pelo município. A medida, que visa ampliar de forma significativa as políticas públicas de proteção, autonomia econômica e enfrentamento à violência, foi oficializada por meio do Decreto nº 28.861, de 19 de junho de 2026.
Este decreto regulamenta a aplicação prática da Lei Municipal nº 6.247/2025 e institui mecanismos institucionais para expandir o acesso desse público-alvo ao mercado de trabalho.
A partir dessa regulamentação, as empresas prestadoras de serviço contratadas pela administração municipal deverão, obrigatoriamente, reservar uma parcela de suas vagas para mulheres que se encontram nessa situação de vulnerabilidade, contribuindo diretamente para a reconstrução de sua independência financeira. Além disso, o texto legal prevê prioridade para mulheres pretas e pardas no preenchimento dessas oportunidades mediante autodeclaração, operando em estrita conformidade com as diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial.
Essa medida integrada reconhece formalmente que as desigualdades históricas de gênero e raça se cruzam e impactam de maneira direta o acesso ao emprego digno.
A iniciativa governamental busca fortalecer o enfrentamento à violência doméstica ao tratar a independência financeira como um fator crucial e determinante para que a vítima consiga romper os ciclos de abuso. Para garantir a efetividade da proposta, a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SMPM) terá um papel central na implementação, coordenando ações voltadas à ampliação do acesso ao trabalho e ao fortalecimento de toda a rede de proteção local.
Com isso, a expectativa é que a nova regra gere mais oportunidades reais, garanta dignidade e contribua efetivamente para que essas mulheres consigam reconstruir suas trajetórias com muito mais segurança e autonomia.
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