
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a legitimidade da convenção da Federação União Progressista que selou o apoio à candidatura de Ciro Gomes ao Governo do Ceará. Por 4 votos a 2, a Corte rejeitou a ação movida pelas comissões estaduais do União Brasil e do Progressistas, que tentavam anular a deliberação federativa.
Com o resultado, permanecem válidas também as indicações dos nomes da chapa, como Roberto Cláudio (União) para vice-governador e Capitão Wagner (União) na disputa ao Senado Federal.
A disputa interna teve início no fim de julho, quando as executivas estaduais do União Brasil (presidido por Moses Rodrigues) e do Progressistas (presidido por AJ Albuquerque) decidiram apoiar a candidatura à reeleição do governador Elmano de Freitas. Contudo, na convenção da Federação União Progressista, formada por ambos os partidos, foi aprovado o alinhamento com a candidatura opositora de Ciro Gomes.
No dia seguinte, as siglas recorreram ao TRE-CE contra a própria federação para tentar anular a ata da convenção. O impasse entre a autonomia partidária e a hierarquia da federação tornou-se o centro dos debates políticos entre governistas e oposicionistas no estado.
A sessão iniciou-se sob a condução da presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva. Logo na abertura, a defesa da coligação de Ciro Gomes suscitou a suspeição do desembargador Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos, alegando atuação prévia do magistrado em favor de Gabriella Aguiar (PSD), candidata a vice na chapa de Elmano. Após o desembargador afastar a suspeição, o pedido foi retirado pela defesa e o julgamento prosseguiu.
Na análise das preliminares, o Plenário rejeitou por 4 votos a 2 a tese de Inadequação da Via Eleita, discordando do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) — que havia sugerido a extinção do processo sem julgamento de mérito por entender que a discussão deveria ocorrer no processo do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).
A deliberação de mérito teve uma reviravolta no placar antes da definição final:
Voto do Relator (Derrotado): O relator Wilker Macêdo Lima votou pela anulação parcial da ata da federação, sustentando que a direção estadual federativa não poderia ignorar a decisão unânime e convergente dos partidos que a constituem. Para ele, agir de forma contrária equivaleria a dar à federação um caráter de fusão partidária. O voto foi acompanhado pelo desembargador Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos.
Divergência Vencedora: A divergência foi aberta pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque, que defendeu que a atuação federativa possui caráter unificado em todos os níveis do processo eleitoral. No entendimento vencedor, a vontade eleitoral comum da federação se sobrepõe à decisão isolada de cada legenda integrante.
O voto divergente foi seguido pelos desembargadores José Maximiliano Machado Cavalcanti, Antônio Edilberto Oliveira Lima e José Cavalcante Júnior, consolidando o placar de 4 a 2 a favor da manutenção da ata aprovada pela federação.
Embora tenha divergido do MPE no tocante ao aspecto processual (preliminar), a decisão final do TRE-CE alinhou-se ao entendimento de mérito apresentado pelo procurador regional eleitoral Celso Costa Lima Verde Leal.
O órgão ministerial destacou que, nos termos do estatuto da própria Federação União Progressista, a entidade funciona juridicamente de maneira unificada e a decisão de sua convenção vincula obrigatoriamente as agremiações que a integram.
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