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TRE-MA nega liminar que pede suspensão de empréstimo de R$ 1,3 bi do Governo do Estado

Relator manteve a execução do contrato de financiamento com o Banco do Brasil por ausência de provas de desvio eleitoral e risco de prejuízo aos serviços públicos

18/09/2026 às 15h16
Por: Fabio Brito Fonte: O Imparcial
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TRE-MA nega liminar que pede suspensão de empréstimo de R$ 1,3 bi do Governo do Estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou o pedido de liminar apresentado pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PSB) no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O parlamentar buscava a paralisação do contrato de financiamento de R$ 1,3 bilhão firmado entre o Governo do Estado e o Banco do Brasil, acusando o governador Carlos Brandão, secretários estaduais, candidatos ao pleito de 2026 e o presidente afastado do TCE-MA de abuso de poder político e econômico.

A decisão monocrática proferida pelo desembargador e relator Sebastião Joaquim Lima Bonfim garantiu a continuidade da execução do contrato e da liberação dos recursos.

Para fundamentar o indeferimento da medida de urgência, o magistrado ressaltou inicialmente a existência de uma ação idêntica em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, alertando que uma decisão local posterior poderia gerar conflito jurisprudencial e usurpar a competência da Corte Superior.

Além disso, o relator esclareceu que a transação não se enquadra na categoria de transferência voluntária vedada em ano eleitoral, mas sim de uma operação de crédito na modalidade de empréstimo a ser quitado em 20 anos, somando R$ 2,3 bilhões ao término das prestações.

O desembargador pontuou também que eventuais questionamentos de ordem orçamentária ou fiscal cabem aos órgãos de controle técnico e à Justiça Comum, demandando a comprovação inequívoca do direcionamento de verbas a candidaturas específicas para configurar abuso eleitoral, o que não ficou demonstrado de início.

Por fim, a decisão destacou o risco de dano inverso à coletividade, uma vez que a interrupção dos repasses financeiros afetaria obras de infraestrutura e serviços públicos vitais em andamento. Com a recusa da liminar, os representados dispõem do prazo de cinco dias para apresentar defesa, seguindo os autos para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento final do mérito.

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