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Política Horário eleitoral

TRE-PI define regras, prazos e critérios de acessibilidade para o Horário Eleitoral de 2026

O período de propaganda oficial no rádio e na televisão terá início no dia 28 de agosto e se estenderá até 1º de outubro, totalizando 35 dias de veiculação

20/08/2026 às 10h36
Por: Portal Verdes Campos Sat
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TRE-PI define regras, prazos e critérios de acessibilidade para o Horário Eleitoral de 2026

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) apresentou nesta quinta-feira (20), o conjunto de normas, prazos e critérios técnicos que governarão a exibição do Horário Eleitoral Gratuito para o primeiro turno das Eleições de 2026. O período de propaganda oficial no rádio e na televisão terá início no dia 28 de agosto e se estenderá até 1º de outubro, totalizando 35 dias de veiculação.

Formatos e divisão do tempo

A propaganda eleitoral será transmitida em dois formatos distintos:

  • Propaganda em Rede: Blocos contínuos de 25 minutos, com dias da semana e horários definidos especificamente para cada cargo em disputa.
  • Inserções Diárias: Comerciais curtos de 30 a 60 segundos, totalizando 70 minutos diários distribuídos ao longo da programação. A legislação garante a divisão exata de 14 minutos por dia para cada um dos cinco cargos em disputa.

Para ter direito ao tempo de antena, os partidos e federações precisam cumprir os pré-requisitos legais de registro de candidatura e atingimento da Cláusula de Barreira. O tempo total será dividido na proporção de 10% de forma estritamente igualitária entre todos os habilitados e 90% de forma representativa, baseada no tamanho da bancada de cada partido na Câmara dos Deputados. No caso de coligações em eleições majoritárias, o cálculo levará em conta a soma dos seis maiores partidos ou federações integrantes.

Ordem de exibição e rodízio

A ordem de aparecimento dos candidatos no primeiro dia do horário eleitoral em rede será definida exclusivamente por meio de um sorteio público. A partir do segundo dia, entra em vigor um sistema de rodízio linear: o partido ou coligação que fechou a transmissão do dia anterior passará a ser o primeiro a exibir seu conteúdo no dia seguinte. Para as inserções diárias, não haverá sorteio de ordem, ficando este recurso restrito apenas à distribuição de eventuais sobras de tempo.

Prazos rigorosos para entrega de mídias

O TRE-PI estabeleceu um cronograma estrito para o credenciamento de entregadores e envio dos materiais de propaganda, alertando que falhas ou atrasos resultarão na não exibição do conteúdo, sem qualquer direito a compensação de tempo.

  • Credenciamento: Deve ser realizado obrigatoriamente até o dia 26 de agosto de 2026.
  • Dias úteis: A entrega dos materiais deve ocorrer até as 14h da véspera da exibição.
  • Finais de semana e segundas-feiras: O envio deve ser antecipado para até as 14h da sexta-feira anterior.

Acessibilidade obrigatória e vedações de conteúdo

Um dos pontos centrais da regulamentação é a garantia de acessibilidade integral na tela. As peças publicitárias devem conter, simultaneamente, audiodescrição, legenda oculta e uma janela de Libras (Língua Brasileira de Sinais) que ocupe, no mínimo, metade da altura e um quarto da largura total da tela.

A Justiça Eleitoral também reforçou proibições severas quanto ao conteúdo gerado: estão vetados truques de computação gráfica, montagens ou efeitos especiais que distorçam a realidade. Além disso, é expressamente proibida a degradação ou ridicularização de candidatos adversários, bem como qualquer modalidade de propaganda paga ou publicidade comercial disfarçada dentro do horário eleitoral.

Monitoramento de cotas

A plataforma do Horário Eleitoral de 2026 também acompanhará os dados de representatividade de gênero e raça dos candidatos participantes. Indicadores preliminares apontam o monitoramento de centenas de candidaturas divididas entre homens e mulheres, com detalhamento sobre a destinação proporcional do tempo e recursos para candidaturas negras e não negras, assegurando o cumprimento das ações afirmativas vigentes na legislação eleitoral.

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