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Segunda parcela do 13º salário é antecipada; saiba data

Como o prazo legal termina em um domingo, empresas devem antecipar o pagamento para o último dia útil anterior; veja quem tem direito e como calcular

05/10/2026 às 15h22
Por: Fabio Brito Fonte: JM Online
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Segunda parcela do 13º salário é antecipada; saiba data

A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada deverá ser paga até 18 de dezembro de 2026, sexta-feira. O prazo habitual é 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo neste ano, o que antecipa o depósito para o último dia útil anterior.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Ela corresponde à metade do valor devido ao trabalhador e é calculada sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Esses descontos são aplicados na segunda parcela, que costuma ter valor líquido menor.

Como é calculado
O 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para chegar ao valor, o salário de novembro é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral. Já quem foi contratado ao longo de 2026 recebe o benefício proporcional.

Para o cálculo, meses em que o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias são considerados completos. Horas extras, adicionais noturnos e comissões pagas com frequência também podem integrar a base de cálculo.

Faltas injustificadas podem reduzir o valor. Se o trabalhador não completar 15 dias trabalhados em determinado mês, aquele período não entra na conta.

Quem tem direito
O 13º é devido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios e beneficiários de determinados auxílios previdenciários.

Aposentados e pensionistas do INSS que já recebiam o benefício no período da antecipação receberam as duas parcelas de 2026 em abril e maio. Quem passou a receber o benefício posteriormente pode ter direito ao pagamento em novembro.

Beneficiários do Bolsa Família e do BPC não recebem 13º, pois os programas têm caráter assistencial. Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não têm direito ao benefício previsto para empregados.

E se a empresa não pagar?
Quem não receber o 13º dentro do prazo deve procurar primeiro o empregador e, de preferência, registrar a cobrança por escrito. Também é importante guardar holerites, recibos e outros documentos que comprovem o vínculo e o pagamento.

O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria e, se o problema persistir, denunciar a irregularidade aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.

 

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