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Política Eleições 2026

Agosto concentra prazos decisivos e início da propaganda no calendário eleitoral

Mês chave define o registro de candidaturas, a liberação das campanhas nas ruas e o início do horário gratuito na TV e no rádio

07/08/2026 às 10h49
Por: Vanilson Brito
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Agosto concentra prazos decisivos e início da propaganda no calendário eleitoral

A menos de dois meses para as Eleições Gerais de 2026, o mês de agosto surge como um divisor de águas no calendário eleitoral. Eleitores, partidos, pré-candidatos e pré-candidatas devem ficar atentos às datas-limite que definem desde o registro oficial das chapas até o início da propaganda política.

O pontapé inicial nas definições partidárias ocorreu nesta segunda-feira (5 de agosto), prazo final para a realização das convenções que oficializam as alianças e os nomes que disputarão o pleito.

Registros e largada da campanha

Com a definição das convenções, partidos políticos, federações e coligações têm até o dia 15 de agosto para registrar formalmente todas as candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

Já a partir do dia 16 de agosto, a campanha ganha as ruas e a internet. Essa é a data oficial que autorizou o início da propaganda eleitoral geral, permitindo aos candidatos a busca ostensiva por votos por meio de comícios, panfletagem e publicações em redes sociais.

No rádio e na televisão, o tradicional horário eleitoral gratuito referente ao primeiro turno será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.

Regras severas para rádio e TV já estão em vigor

Para garantir o equilíbrio da disputa, entrou em vigor nesta terça-feira (6 de agosto) um conjunto de restrições rigorosas à programação diária de emissoras de rádio e televisão. A partir de agora, fica expressamente proibido aos veículos de comunicação:

Transmitir imagens de pesquisas em formatos que permitam a identificação dos participantes ou que manipulem dados;

Veicular qualquer tipo de propaganda política fora do horário reservado e regulamentado pela legislação eleitoral;

Conceder tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou coligações em seus programas;

Exibir filmes, novelas ou atração satíricas que façam alusões, sejam elas positivas ou negativas, a qualquer postulante aos cargos eletivos.

O descumprimento das regras pode acarretar sanções e multas pesadas aplicadas pela Justiça Eleitoral.

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