
O Projeto de Lei 1591/24 institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) com alíquota de 1% sobre o faturamento do agronegócio brasileiro.
Pelo texto, metade da arrecadação da Cide-Agronegócio deverá financiar o Programa de Modernização Tecnológica do Agronegócio e a Indústria de Tecnologias Agrícolas, e metade subsidiará o financiamento do seguro rural.
Pelo projeto, são contribuintes da Cide-Agronegócio:
O tributo não incidirá sobre as receitas decorrentes da exportação.
O texto isenta ainda os produtos vendidos a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação. No entanto, a empresa que, em 180 dias a contar da compra, não houver exportado os produtos, terá que pagar a Cide-Agronegócio relativa aos produtos adquiridos e não exportados.
Contribuição de todos
O autor do projeto, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), explica que a ideia é que todos os integrantes da cadeia produtiva contribuam para a arrecadação da Cide-Agronegócio.
“Desde o produtor rural pessoa física e pessoa jurídica, até os importadores, os fabricantes e os comerciantes de produtos e insumos agropecuários, de máquinas e equipamentos agrícolas”, afirma o parlamentar.
A Receita Federal deverá administrar e fiscalizar o recolhimento do novo tributo.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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