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INSS começa a ligar para segurados para antecipação de perícia médica

O objetivo é antecipar o benefício para os segurados.

27/09/2023 às 10h38 Atualizada em 28/09/2023 às 11h24
Por: Carlos Santos Fonte: Com informações da Ascom do INSS
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INSS começa a ligar para segurados para antecipação de perícia médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a ligar para segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias. O objetivo é antecipar o benefício para os beneficiários.

 

Em nota, o instituto informou que o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. O número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp. 

 

Em entrevista a Rede de Rádios de Rádios Verdes Campus Sat, Dra. Sarah Portela, advogada previdenciarista esclareceu sobre o tema. “Primeiramente é importante informar, que o INSS já tem o costume ligar para as pessoas que estão esperando por perícia para informar a hora e o local para a realização.. E agora os segurados irão receber ligações do INSS, com o intuíto de antecipar as datas das perícias para aqueles estão esperando a mais de 45 dias. A intenção é reduzir a fila de espera do INSS”, destacou Sarah Portela.

 

 

A advogada explicou que é preciso a necessidade de melhorar o efetivo de atendimento para reduzir a fila de espera do órgão. “O INSS passou muito tempo sem realizar concurso público, o que acabou ocasionando a defasagem no atendimento porque muito servidores iriam se aposentando e não tinham funcionários para realocar. O próprio Ministro da Fazenda da Previdência Social relatou que tem a intenção de reduzir a fila de espera, dando celeridade aos atendimentos”.  Concluiu a Dra. Sarah Portela.

 

Fila de espera

 

Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas, sendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias.

 

Prazo para adquirir o benefício

 

O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento. 

 

O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

 

Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

 

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

 

Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

 

Documentação necessária

 

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

 

- Nome completo do segurado;

 

- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

 

- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

 

- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;

 

- Data do início do afastamento ou repouso;

 

- Prazo necessário estimado para o repouso.

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