
A Justiça determinou que o Banco do Brasil mantenha o atendimento nas agências de São Luís (Cohatrac e Reviver), Bacabal (Teixeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura) e Caxias (Volta Redonda), evitando o fechamento, suspensão ou redução dos serviços. Além disso, o banco deve garantir que os serviços ofertados nessas unidades sejam mantidos.
O Banco do Brasil também está obrigado a manter as agências em Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs, Parnarama e as unidades Alemanha e Anil em São Luís. Essas agências não podem ser transformadas em postos de atendimento. Caso já tenham sido fechadas ou transformadas, o banco deverá reabrir as unidades, com estrutura e funcionários para atender a população local.
A decisão também impôs ao banco o pagamento de R$ 54 milhões em indenização por danos morais coletivos, a ser depositado no Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
As determinações foram feitas pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ao julgar uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA). A ação questiona o Plano de Reorganização do Banco do Brasil, anunciado em 11 de janeiro de 2021.
Segundo o IBEDEC, a medida é abusiva, pois altera unilateralmente a prestação de serviços essenciais. A ação também destaca o impacto da pandemia de Covid-19, que poderia agravar a aglomeração de pessoas e expor a população a riscos sanitários e exclusão social.
O IBEDEC ainda informou que uma pesquisa do IBGE, de 2017, apontou que o Maranhão é o estado com menor acesso à internet no país. Para a entidade, a imposição do atendimento digital à população composta por idosos, aposentados, trabalhadores rurais e pessoas com baixa familiaridade digital torna esses consumidores ainda mais vulneráveis, promovendo a exclusão financeira.
O g1 solicitou um posicionamento para a instituição financeira, mas não teve resposta até a última atualização da reportagem.
Fundamentos da decisão judicialNa decisão, o juiz lembrou que a Constituição Federal de 1988 garante a livre iniciativa, mas também estabelece que a ordem econômica deve priorizar a defesa do consumidor e a função social da propriedade e da empresa. O objetivo, conforme a Constituição, é garantir uma existência digna e respeitar a justiça social.
Além disso, o fechamento de cinco agências em cidades polo e a transformação de outras sete unidades em postos de atendimento (com serviços limitados) configuram uma falha na prestação do serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor.
Embora o Banco do Brasil tenha justificado a medida com a alta taxa de transações online (92,7%), o juiz considerou que o lucro do banco não pode se sobrepor aos custos sociais e humanos que essa mudança impõe à população, o que, segundo ele, representa uma grave lesão à dignidade humana.
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