
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta terça-feira (23) o acórdão do julgamento que extinguiu a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória com remuneração como punição disciplinar a juízes. Com a publicação da decisão, começam a correr os prazos para que as partes envolvidas apresentem recursos ou adotem medidas para cumprir o que foi determinado pela Corte.
O entendimento foi firmado em maio pela Primeira Turma do STF, no julgamento de uma ação relatada pelo ministro Flávio Dino. Até então, magistrados considerados responsáveis por irregularidades podiam ser afastados definitivamente do cargo, mas continuavam recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
Os ministros entenderam que a reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a previsão que permitia esse tipo de penalidade e destacaram que o artigo 40 da Constituição passou a trazer uma lista fechada das modalidades de aposentadoria existentes no serviço público, sem incluir a aposentadoria compulsória com caráter punitivo.
A Corte também entendeu que manter um magistrado remunerado após a prática de infrações extremamente graves contraria princípios constitucionais como a moralidade administrativa e a proporcionalidade.
Durante o julgamento, os ministros citaram situações como venda de sentenças e outros crimes graves para defender que, nesses casos, a resposta adequada deve ser a perda do cargo.
Por causa da garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados, a destituição definitiva de um juiz não pode ocorrer apenas por decisão administrativa.
O STF definiu que, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) concluir que um magistrado deve perder o cargo, caberá à AGU (Advocacia-Geral da União) apresentar uma ação diretamente no Supremo para buscar essa punição. A perda do cargo somente poderá ocorrer após decisão judicial definitiva.
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