
Uma ex-servidora pública de Dom Pedrito (RS) foi condenada pela Justiça Federal por inserir dados falsos no sistema da Prefeitura Municipal para receber R$ 20 mil de forma indevida pelo Bolsa Família.
De acordo com a sentença do dia 29 de julho, a acusada efetuou 12 cadastros fraudulentos para três pessoas distintas, quatro para cada uma. Segundo apuração da Prefeitura de Dom Pedrito (RS), as três tinham o mesmo nome, com alterações apenas na ordem e na abreviação dos sobrenomes.
Ainda, o companheiro e a mãe da investigada eram duas destas três pessoas. A Caixa Econômica Federal esclareceu que a fraude foi possível por que o sistema considerou se tratarem de pessoas diferentes, sendo que o CPF da ex-servidora foi utilizado para o cadastro.
A prática ocorreu entre julho de 2018 a abril de 2019. Ela foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo.
Ela deverá ressarcir os cofres públicos em R$20.216,00, equivalente ao prejuízo causado. A decisão foi tomada pelo juiz Adérito Martins Nogueira Junior, da 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS), a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A Justiça ouviu a acusada e a mãe, que relatou nunca ter tido intuito de solicitar o Bolsa Família para benefício próprio e afirmou que realizou os saques a pedido da filha para criação do recém-nascido neto, que possui diagnóstico de autismo.
A investigada confessou os crimes e alegou agir por desespero. Ela afirmou que o salário enquanto servidora pública era insuficiente para os custos básicos da maternidade atípica e assegurou que os familiares não idealizaram a fraude, apenas colaboraram a pedido dela.
Ela também esclareceu que os valores foram usados somente para subsistência do lar, conforme a necessidade que a motivou para prática dos desvios. Por fim, declarou arrependimento e disse que a perda do emprego ocasionou acúmulo de dívidas que pioraram a situação.
Ainda assim, o juiz decidiu pela condenação, já que que as alegações não são suficientes para afastar a responsabilidade criminal e não existem comprovações das dificuldades financeiras da acusada na época.
Ainda cabe recurso à decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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