
A partir desta terça-feira (29), assim como os candidatos, eleitores não poderão ser detidos ou presos até 48 horas depois das eleições. Segundo o Código Eleitoral, a intenção da regra é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.
Entretanto, a imunidade não vale para os seguintes casos:
Flagrante delito;
Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
Desrespeito ao salvo-conduto.
A determinação já estava em vigor desde o dia 19 de setembro para todos os candidatos registrados nas eleições deste ano.
O salvo-conduto é a autorização da Justiça Eleitoral que garante que o cidadão não sofra violência moral ou física na sua liberdade de votar.
A regra é uma atualização do primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores por “coronéis”.
Mesários e fiscais
No caso dos mesários e fiscais de partido, a imunidade vale somente enquanto estiverem exercendo sua função, ou seja, nos dias das votações.
Apesar da proteção, eles também poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
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