
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 23/2018, que havia autorizado a venda direta de um terreno urbano público no município de Campo Maior, localizado no bairro Cidade Nova. O terreno, com área de 10.290 metros quadrados e avaliado em R$ 700 mil, foi destinado à construção do Condomínio Nova Metrópole, voltado exclusivamente a servidores públicos municipais.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0750284-27.2022.8.18.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). Segundo o órgão, a lei violava princípios constitucionais como a impessoalidade e a moralidade administrativa, ao permitir a alienação sem processo licitatório e com destinação previamente direcionada a um grupo restrito de beneficiários.
Para o MPPI, a ausência de licitação impediu a igualdade de acesso ao bem público, restringindo a oportunidade apenas aos servidores municipais, sem critérios objetivos, sem identificação clara dos beneficiários e sem comprovação de interesse público relevante. A prática, segundo o Ministério Público, feriu diretamente os deveres da administração de atuar com transparência, legalidade e imparcialidade.
Embora tenha sido negado o pedido liminar para suspender os efeitos da lei de forma imediata, o Tribunal Pleno julgou a ação procedente no mérito. A Corte firmou o entendimento de que não é constitucional a alienação de bens públicos sem licitação para beneficiar categorias específicas, pois isso configura favorecimento indevido, em desacordo com os fundamentos da administração pública.
A decisão tem efeito retroativo e alcance geral, o que significa que a venda do terreno foi anulada, e a validade da lei foi revogada para todos os fins legais.
A Câmara Municipal e a Prefeitura de Campo Maior foram citadas no processo, mas não apresentaram defesa, o que reforçou o posicionamento do Ministério Público e contribuiu para a conclusão do julgamento.
A anulação traz à tona a importância da transparência na gestão dos bens públicos, além de evidenciar o papel fiscalizador do Judiciário e do Ministério Público frente a possíveis distorções nos atos administrativos municipais.
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