
NOVA IORQUE – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que seja realizado concurso público na Câmara de Nova Iorque, município localizado na região de Pastos Bons. A medida foi proposta pela Promotoria de Justiça de Pastos Bons após constatar que o Legislativo municipal nunca promoveu certame para a contratação de servidores efetivos.
Na ação, protocolada na última terça-feira (16), o promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra solicita que a Câmara Municipal adote providências para viabilizar o concurso público na Câmara de Nova Iorque e regularizar o quadro funcional da instituição, atualmente composto exclusivamente por servidores comissionados.
Segundo o MP, o próprio presidente da Câmara, Washington Alves, confirmou que não existem servidores efetivos nem contratados temporários no órgão, sendo todas as atividades desempenhadas por ocupantes de cargos comissionados.
MP pede medidas imediatas
Em caráter liminar, o Ministério Público solicitou que a Câmara realize, no prazo de 30 dias, um levantamento das necessidades de pessoal e um estudo de impacto orçamentário. Também foi pedido que, em até 60 dias, seja iniciado o processo licitatório para contratação da banca responsável pelo concurso público na Câmara de Nova Iorque.
A Promotoria argumenta que diversos cargos atualmente preenchidos por nomeação exercem funções permanentes da administração pública, o que contraria os princípios constitucionais.
Entre as atividades identificadas estão:
Atendimento ao público;
Recebimento e expedição de correspondências;
Operação de equipamentos de som;
Serviços de limpeza e manutenção;
Apoio às sessões legislativas.
De acordo com o MP, essas atribuições possuem caráter técnico e administrativo e não se enquadram nas funções de direção, chefia ou assessoramento previstas para cargos em comissão.
Recomendação anterior não foi atendida
Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público expediu uma recomendação para que o Legislativo municipal apresentasse um plano de regularização administrativa, acompanhado de estudo financeiro e cronograma para realização do certame.
Em resposta, a Câmara informou que pretendia promover uma reorganização administrativa, mas não apresentou prazos concretos. O argumento utilizado foi que a pequena quantidade de vagas poderia desestimular a participação de bancas examinadoras.
Para a Promotoria de Justiça de Pastos Bons, no entanto, essa justificativa não afasta a obrigatoriedade constitucional de realização de concurso público na Câmara de Nova Iorque.
Pedidos da ação
Além da concessão da liminar, o MP requer que a Justiça determine:
Publicação do edital de concurso público em até 180 dias;
Substituição gradual dos servidores comissionados irregulares por candidatos aprovados;
Proibição de novas nomeações para cargos permanentes fora das hipóteses previstas na Constituição Federal.
A ação também prevê multa diária de R$ 1 mil ao presidente da Câmara Municipal, Washington Alves, em caso de descumprimento das determinações judiciais, limitada ao valor de R$ 50 mil.
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