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Ministério Público pede afastamento do prefeito de Centro Novo do Maranhão

Órgão ministerial requer afastamento cautelar de Júnior Garimpeiro por até 90 dias em ação que apura suspeitas em licitação de R$ 18 milhões

24/09/2026 às 15h06
Por: Fabio Brito Fonte: O Imparcial
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Ministério Público pede afastamento do prefeito de Centro Novo do Maranhão

O Ministério Público do Maranhão, por intermédio da Promotoria de Justiça de Maracaçumé, recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para solicitar o afastamento cautelar do prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos, conhecido como Júnior Garimpeiro. O pedido formulado pela instituição requer a concessão de tutela de urgência para que o gestor seja afastado de suas funções, mantendo a remuneração, pelo período determinado pelo Tribunal, com prazo inicial sugerido de 90 dias. O município de Centro Novo do Maranhão integra a Comarca de Maracaçumé.

Caso o Tribunal de Justiça não acate o pedido principal de afastamento, a Promotoria solicitou, de forma subsidiária, a aplicação de medidas cautelares alternativas para garantir a preservação da instrução do processo. A distribuição do recurso coube à Seção de Direito Público do TJMA, sob a relatoria do desembargador Jorge Rachid.

Origem do processo
O posicionamento do Ministério Público ocorre no contexto de uma Ação Popular originariamente movida por um cidadão, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé. O processo contesta o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2024, realizado pela Prefeitura de Centro Novo do Maranhão com o objetivo de contratar serviços de engenharia voltados à recuperação de estradas vicinais.
A homologação da licitação atingiu o valor global de R$ 18.017.499,34.

Entre as possíveis irregularidades indicadas na ação figuram a desproporção entre o montante contratado e o orçamento previsto para a Secretaria Municipal de Obras, a falta de especificação clara dos trechos rodoviários contemplados, inconsistências na composição de custos e na previsão de gastos com profissionais de engenharia e transporte de máquinas, além de indícios de restrição à livre concorrência entre as empresas participantes.

Em fevereiro de 2025, o Poder Judiciário concedeu decisão liminar determinando a suspensão de contratos derivados do certame licitatório, o bloqueio de pagamentos direcionados à empresa Mix Gestão Construção e Locação e a obrigatoriedade de a administração municipal comprovar a publicidade dada à licitação.

Com a posterior inatividade do autor popular, o Ministério Público assumiu a condução do processo, oportunidade em que formalizou o pedido de afastamento provisório do prefeito.

O órgão alega que a manutenção do chefe do Executivo no cargo apresenta risco de interferência na coleta de provas, no acesso a documentos e no depoimento de servidores, além do perigo de repetição de atos administrativos questionáveis.

Argumentação do recurso junto à segunda instância
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, a Promotoria reforçou que a medida proposta não possui caráter punitivo antecipado nem implica a perda do mandato eletivo. Segundo a sustentação apresentada pelo órgão ministerial, a interrupção temporária do exercício do cargo tem finalidade preventiva e provisória, sem impacto na remuneração do agente público, visando unicamente assegurar a regularidade da instrução processual.

O Ministério Público destacou na peça recursal que o agravo de instrumento não busca aplicar sanções da Lei de Improbidade Administrativa, cassar direitos políticos ou decretar a perda definitiva da função pública.

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