Monday, 21 de September de 2026
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Justiça determina criação de Centro de Parto Normal no MA para atender gestantes de baixo risco

Prefeitura e Estado do Maranhão devem criar estrutura provisória em até 20 dias; multa diária é de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

21/09/2026 às 14h59
Por: Fabio Brito Fonte: G1 Maranhão
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Justiça determina criação de Centro de Parto Normal no MA para atender gestantes de baixo risco

A Justiça determinou que a Prefeitura de Imperatriz e o Estado do Maranhão adotem medidas urgentes para reorganizar o atendimento obstétrico na região. Entre as principais determinações estão a implantação de um Centro de Parto Normal (CPN) para gestantes de baixo risco, a criação de uma estrutura provisória em até 20 dias e o pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz e foi tomada após a Justiça identificar sobrecarga na Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (MARI) e falta de uma unidade municipal voltada a partos de baixo risco

Entre as gestantes de Imperatriz atendidas na unidade, cerca de 69,4% foram classificadas como de risco habitual, ou seja, casos de baixa complexidade que, segundo a decisão, poderiam ser acompanhados em unidades específicas para esse tipo de atendimento.

A Justiça considerou que a concentração desses casos na MARI contribui para a sobrecarga da unidade e reduz a capacidade de atendimento de pacientes que precisam de assistência de maior complexidade.

Além da demanda de Imperatriz, a MARI recebe pacientes de outros municípios da região e também de estados vizinhos, como Tocantins e Pará.

Centro de Parto Normal
Diante do cenário, a Justiça determinou que a Prefeitura de Imperatriz adote as providências necessárias para implantar e colocar em funcionamento um Centro de Parto Normal (CPN), destinado ao atendimento de gestantes de baixo risco pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O município terá até 30 dias para apresentar um plano técnico-operacional detalhado. O documento deverá informar, entre outros pontos, o local de funcionamento, estrutura disponível, adequações necessárias, cronograma de implantação, orçamento, fontes de custeio, composição das equipes e capacidade de atendimento.

O Estado do Maranhão também deverá, no mesmo prazo, informar de que forma o futuro centro será integrado à rede estadual de atenção obstétrica e neonatal e quais medidas de cooperação serão adotadas.

Estrutura provisória deve funcionar em até 20 dias
Enquanto a solução definitiva não for implantada, Estado e Município deverão colocar em funcionamento, em até 20 dias, um Centro de Parto Normal provisório nas dependências do Hospital Regional de Imperatriz (HRT) ou em uma estrutura acoplada.

A unidade temporária será destinada exclusivamente ao atendimento de gestantes de baixo risco e deverá contar com equipe própria, equipamentos, insumos e medicamentos necessários ao funcionamento.

A estrutura provisória deverá permanecer em operação até a implantação definitiva do serviço municipal, por um período máximo de 180 dias.

A Justiça também determinou a implantação de um sistema de monitoramento diário da MARI, com informações sobre número de pacientes, cirurgias realizadas, salas em funcionamento, ocupação de leitos e tempo de espera para procedimentos obstétricos urgentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a 60 dias.

Em nota enviada à TV Mirante, a Secretaria de Estado da Saúde informou que ainda não havia sido notificada da decisão e que, quando isso ocorrer, adotará as medidas cabíveis. A pasta também afirmou que a Maternidade de Alto Risco de Imperatriz passou recentemente por uma reestruturação.

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