
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu suspender temporariamente a validade da Lei Municipal nº 7.792/2025, dispositivo legal que vedava expressamente o acesso de mulheres trans a banheiros femininos tanto em órgãos públicos quanto em estabelecimentos privados situados na capital maranhense.
A legislação em questão teve origem em um projeto de autoria do vereador Marquinhos (União Brasil) e acabou sendo promulgada pela Câmara Municipal de São Luís em setembro de 2025. A suspensão atual decorre de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), a qual argumentou firmemente que o texto legal violava preceitos constitucionais fundamentais, incluindo os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, além de contrariar de forma direta o entendimento já amplamente consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito dos direitos à identidade de gênero.
Como efeito imediato dessa determinação judicial, e até que ocorra um julgamento definitivo do mérito por parte do colegiado do tribunal, a lei municipal perde totalmente a sua eficácia prática, restando plenamente assegurado o direito de acesso das mulheres trans aos banheiros correspondentes à sua identidade de gênero na cidade.
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