
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 10 votos a 1, que não é preciso ter um advogado para dar entrada no pedido de pensão alimentícia. Com a decisão, basta que a pessoa se apresente pessoalmente diante do juiz para expor seus argumentos.
Essa já é uma previsão legal, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o STF pedindo que a legislação fosse declarada incompatível com a Constituição porque, na avaliação da entidade, viola o direito à defesa técnica, o devido processo legal e a isonomia do processo.
A lei em questão está em vigor desde 1968 – antes, portanto, da promulgação da Constituição Federal. Ela dispensa a presença do advogado na audiência inicial da ação de alimentos. Depois disso, a pessoa precisa constituir defesa ou o juiz deve fazer isso por ela.
O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os ministros registram os votos na plataforma virtual, sem debate presencial ou por videoconferência.
Prevaleceu o posicionamento do ministro Cristiano Zanin, relator do processo, que defendeu que o rito especial para a ação de alimentos tem como objetivo garantir o acesso à Justiça com urgência.
Tainá Falcão: Campanha de Nunes quer Bolsonaro em programa de TV | BASTIDORES CNN
“A meu ver, a dispensabilidade do advogado nesse momento específico e inicial da ação de alimentos é uma medida de natureza cautelar que busca preservar a própria integridade do alimentando. É, ainda, uma etapa prévia à constituição da lide justificada na urgência da pretensão deduzida, momento em que não se observam partes em conflito”, argumentou em seu voto.
Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido.
Benefício PIS/Pasep: Caixa libera novo lote do dinheiro esquecido nesta segunda
Exame Nacional Prazo para pedir isenção da inscrição do Enem 2026 termina nesta sexta
Habitação Novas regras do Minha Casa, Minha Vida passam a valer nesta quarta; veja o que muda
Mín. 23° Máx. 32°