O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, será feito nesta quarta-feira (15) para os nascidos em maio e junho, além de todos os trabalhadores do Rio Grande do Sul (entenda mais abaixo).
Esta será a quarta leva do benefício liberada pelo governo federal neste ano. Em fevereiro, o Ministério do Trabalho fez o pagamento para os nascidos no mês de janeiro. Já em março, foi a vez dos trabalhadores nascidos em fevereiro. No mês passado, receberam os nascidos em março e abril.
O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.
No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário (confira o cronograma abaixo).
No Rio Grande do Sul, além do pagamento já programado, serão antecipados os créditos dos benefícios para os nascidos de julho a dezembro, devido à situação de calamidade no estado.
O pagamento ocorrerá automaticamente, não sendo necessária manifestação ou solicitação por parte do beneficiário. Para receber, o estabelecimento empregador precisa estar no estado do RS.
Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono neste ano, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.
Confira o calendário de pagamento do PIS/Pasep 2024:

1. Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
2. Quem não tem direito ao abono salarial?
empregado(a) doméstico(a);
trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
3. Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.
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