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MPPI recomenda desclassificação sumária de candidatos, parentes de prefeita, aprovados em concurso

Foram relatadas à Ouvidoria do MPPI possíveis irregularidades no deferimento de inscrições de candidatos no concurso público

06/05/2024 às 14h38
Por: Fabio Brito Fonte: MP-PI
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MPPI recomenda desclassificação sumária de candidatos, parentes de prefeita, aprovados em concurso

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, expediu recomendação administrativa nesse sábado (4) para que prefeita de Tamboril do Piauí, Ana Delcides Figueiredo Guedes, desclassifique sumariamente do concurso público do Município os candidatos Raissa Figueiredo Guedes, Ravena Figueiredo Guedes e Kamuel Kessler Barbosa Alves.

Isso porque suas inscrições não poderiam ter sido deferidas, em razão de Teresa Cristina Piauilino de Aguiar Guedes, com quem possuem grau de parentesco, figurar como integrante titular da Comissão Especial de Concurso Público do município de Tamboril do Piauí pela Portaria nº 11/2023, de 3 de agosto de 2023.

Conforme o promotor de Justiça Yan Cavalcante, foram relatadas à Ouvidoria do MPPI possíveis irregularidades no deferimento de inscrições de candidatos no concurso público regido pelo Edital nº 01/2023 do município de Tamboril do Piauí por vínculo de parentesco com integrantes da Comissão do Concurso.

De acordo com a manifestação, as duas filhas, o primo e o genro da prefeita de Tamboril teriam sido aprovados em primeiro lugar para os cargos de motorista, nutricionista, médico veterinário e professor. A Promotoria de Canto do Buriti, ainda, tomou conhecimento de que as filhas da gestora municipal são cunhadas de uma das integrantes da comissão especial de concurso público de Tamboril.

Diante disso, além da desclassificação de Raíssa, Ravena e Kamuel, o MP também recomenda a republicação do resultado do certame e o prosseguimento dos demais atos, sem que figurem como habilitados ou aprovados os mencionados candidatos.

O prazo para cumprimento da recomendação é de 72 horas, a contar da ciência do documento.

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