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Medida provisória prorroga Desenrola Brasil por mais 50 dias

A prorrogação vale apenas para pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico, e dívidas de até R$ 20 mil.

01/04/2024 às 15h11 Atualizada em 03/04/2024 às 14h47
Por: Amanda Bonfim Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Medida provisória prorroga Desenrola Brasil por mais 50 dias

Editada pelo Poder Executivo, a Medida Provisória 1211/24 prorroga até 20 de maio o Programa Desenrola Brasil, criado pela Lei 14.690/23, que facilita a renegociação de dívidas para pessoas físicas inadimplentes.

A prorrogação vale apenas para a Faixa 1 do Desenrola, destinada a pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico) do governo federal, e dívidas de até R$ 20 mil. As renegociações para essa categoria começaram em outubro.

Segundo o governo, o aumento da procura após a unificação do Desenrola Brasil com os aplicativos de bancos, do Serasa Limpa Nome e o Caixa Tem justificou a prorrogação. Desde o início do mês, os débitos também podem ser renegociados nas agências dos Correios.

A MP foi publicada na quinta-feira (28) no Diário Oficial da União. Esta é a segunda vez que o programa é prorrogado. Inicialmente, as renegociações acabariam em dezembro, mas tinham sido estendidas até 31 de março pela MP 1199/23. A nova medida provisória revoga a anterior.

Dados do programa
Segundo os números mais recentes do Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil beneficiou cerca de 14 milhões de pessoas, que renegociaram R$ 50 bilhões em dívidas, nas Faixas 1 e 2. Os descontos médios na plataforma do programa estão em 83%. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados, sem entrada e com até 60 meses para pagar.

Em vigor entre julho e dezembro do ano passado, a Faixa 2 permitiu a renegociação de dívidas de qualquer valor com bancos e demais instituições financeiras por quem ganha até R$ 20 mil. Diferentemente da Faixa 1, as renegociações eram feitas apenas pelos canais de atendimento dos bancos credores.

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