
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (14) o texto do acordo sobre intercâmbio de informações em matéria tributária entre o Brasil e a República de San Marino, situada dentro do território da Itália. A matéria ( PDL 1.131/2021 ) será encaminhada à promulgação.
Assinado em 2016, o acordo viabiliza a troca de informações entre as autoridades tributárias do Brasil e San Marino, como forma de fortalecer o combate à fraude e à evasão fiscal. O texto contém ainda dispositivos que visam à preservação das regras de sigilo fiscal pelos agentes de ambos os signatários.
Os tributos abrangidos pelo acordo incluem, em San Marino, o imposto de renda geral que é cobrado dos indivíduos e os tributos das pessoas jurídicas e dos empresários individuais, mesmo que coletados por meio de uma retenção na fonte. No Brasil, são abrangidos os tributos de qualquer espécie e descrição administrados pela Secretaria da Receita Federal.
O acordo também define as autoridades competentes relativas à matéria. No caso de San Marino, o Escritório Central de Relacionamento (ECR); no caso do Brasil, o ministro da Fazenda, o secretário da Receita Federal ou seus representantes autorizados.
O texto aprovado deriva da adoção de Modelo de Acordo para a Troca de Informações em Matéria Tributária (TIEA, na sigla em inglês) proposto pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Conforme a exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, o acordo adquire especial relevância no atual contexto internacional de busca por maior transparência tributária, pelo incremento da cooperação entre as administrações tributárias e pelo cerceamento ao planejamento tributário agressivo, considerado pelo G-20 como um dos agravantes da crise financeira global.
O PDL 1.131/2021 já havia sido aprovado em 3 de agosto na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde recebeu o voto favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da proposição.
“Não temos dúvidas de que acordos de cooperação bilateral como este que examinamos são relevantes instrumentos de combate à evasão fiscal, uma vez que zelam pela transparência tributária. Adicionalmente, acreditamos que acordos dessa natureza podem trazer parâmetros confiáveis e de maior segurança jurídica, podendo até gerar incremento da atuação de empresas e investidores de um país em outro”, conclui Fabiano Contarato no relatório do acordo, que teve como relatorad hoco senador Humberto Costa (PT-PE).
Senado Federal Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista
Senado Federal Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima
Senado Federal Leila Barros cobra transparência sobre situação do BRB Mín. 22° Máx. 36°