A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que eleva a pena de eventuais envolvidos na manipulação de resultados no futebol e outros eventos esportivos. O texto altera a Lei Geral do Esporte, que, ao incorporar alguns dispositivos, revogou o Estatuto do Torcedor.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), para o Projeto de Lei 515/23, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), e dois [[g apensados]]. Segundo o relator, o substitutivo foi necessário em razão da consolidação das normas feita em junho último pela Lei Geral do Esporte.
“O endurecimento das penas é fundamental para garantir a justiça e a equidade no esporte”, afirmou Chiquinho Brazão. “Nesse sentido, é importante que as penas sejam proporcionais ao dano causado pela manipulação e que os responsáveis sejam responsabilizados pelos seus atos”, defendeu o relator.
Atualmente, o crime de fraudar ou contribuir para fraude em resultado de jogos ou eventos poderá ser punido com pena de [[g reclusão]] de dois a seis anos e multa. O substitutivo aprovado determina que essa pena será aumentada de 1/3 até a metade em caso de atleta profissional, árbitro, auxiliar ou árbitro de vídeo.
“As apostas fizeram crescer o número de jogos suspeitos de manipulação, não só no Brasil, mas no mundo todo”, afirmou Bandeira de Mello. “Não podemos esquecer o caso conhecido como Máfia do Apito, esquema de manipulação de resultados em partidas dos campeonatos Brasileiro e Paulista de 2005”, disse.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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