
Esperada por milhões de brasileiros para o alívio das contas no final de ano, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (29). Por lei, o prazo estipulado é o dia 30 de novembro. Entretanto, como neste ano a data cai em um sábado, o depósito precisa ser antecipado para o dia útil anterior, evitando atraso no benefício dos trabalhadores.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores têm direito de receber o 13º salário, que pode ser pago em parcela única ou em duas parcelas, sendo que, nesse caso, o segundo depósito deve ser feito até 20 de dezembro.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo do décimo terceiro se dá pela divisão do salário bruto por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nessa conta.
Por exemplo, o funcionário que recebe um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412, e tenha trabalhado durante seis meses no ano, deverá dividir o valor por 12 e, em seguida, multiplicar o resultado por seis para saber o valor bruto do benefício a ser recebido. Confira o cálculo a seguir:
Pelo cálculo acima, por ter trabalhado durante seis meses, o funcionário terá direito a receber R$ 705,96 no 13º. Assim, a primeira parcela será de R$ 352,98 (metade de R$ 705,96). Já a segunda será a outra metade, porém o montante sofrerá o desconto dos valores de INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Já aqueles que receberam outros valores, como horas extras e adicionais, também precisam adicionar à conta. As horas extras são consideradas até outubro, já que o mês seguinte, novembro, é quando ocorre o pagamento da primeira parcela.
Seguindo o exemplo de quem ganha um salário mínimo, suponhamos que o funcionário recebeu de hora extra R$ 1.188 no acumulado dos seis meses trabalhados. Dessa forma, é preciso fazer uma média dos valores adicionais recebidos e somar ao salário bruto para realizar o cálculo do 13º. Confira o exemplo a seguir:
Cálculo 13° salário: Hora extra
Sendo assim, com o novo valor adicionado, a primeira parcela do 13º será de R$ 402,48 (metade de R$ 804,96). Já a segunda será a outra metade, descontados os valores do INSS e do IRRF. O mesmo cálculo deve ser utilizado em caso de outros valores, como adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.
Todos os valores adicionais ao salário podem ser consultados no contracheque do funcionário. Porém, segundo o conselheiro do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES) Vaner Corrêa, é dever da empresa também fornecer essas informações.
“O trabalhador consegue as informações dos valores adicionais ao salário no setor de pessoal e de contabilidade. A empresa deve fornecer a ficha financeira. Entretanto, é recomendável guardar os contracheques, de maneira física ou digital”, recomenda o economista.
Caso a empresa não considere o cálculo das rendas variáveis, levando em conta apenas o salário bruto, fica caracterizada quebra de direitos do trabalhador.
“Nesse caso, o trabalhador precisa ficar em alerta. Se for sindicalizado, procure o jurídico do sindicato. Se não, contrate um advogado ou vá à Delegacia Regional do Trabalho e denuncie”, orienta Corrêa.
13º do INSS
No caso dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do 13º salário já foi realizado de forma antecipada este ano, entre os meses de abril e maio.
Para quem se tornou aposentado ou pensionista depois de junho, o INSS já iniciou esta semana o pagamento do 13º em parcela única. Quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.412) tem prioridade no cronograma de pagamentos, programados de 25 de novembro a 6 de dezembro. Os valores são creditados seguindo o número final do benefício.
“Também serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Na hipótese de fim de benefício programado para antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca o INSS.
Vale salientar que, por ser um pagamento assistencial e não previdenciário, quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º salário.
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