
Aúltima sexta-feira (19) marcou a data limite para a segunda parcela ou pagamento integral do 13º salário. A expectativa do trabalhador, porém, pode se transformar em preocupação caso o valor não foi ainda depositado.
Se isso ocorrer, é importante saber quais medidas podem ser adotadas para garantir o recebimento correto da quantia e a responsabilização do empregador.
Atraso ou falta de pagamento: o que fazer
Caso o valor integral do 13º não tenha sido depositado até 19 de dezembro, o trabalhador dispõe de diferentes alternativas.
Recursos Humanos (RH)
Se houver confiança na empresa, o primeiro passo recomendado é comunicar o atraso ao setor de Recursos Humanos. É importante formalizar o contato por e-mail ou por outros canais oficiais adotados pela empresa, de modo a garantir o registro da solicitação.
Sindicato
O trabalhador também pode buscar apoio junto ao sindicato de sua categoria. A entidade pode orientar sobre os próximos passos e formalizar a denúncia.
Denúncia a órgãos públicos
Tanto o MPT (Ministério Público do Trabalho) quanto o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) oferecem canais próprios para denúncias. Nesses casos, é possível relatar a situação com garantia de sigilo dos dados pessoais.
Ação trabalhista
Caso as tentativas anteriores não tenham resultado, é possível ingressar com uma ação trabalhista, com o auxílio de um advogado. O processo tramita na Justiça do Trabalho e pode ser individual ou coletivo, caso outros funcionários da mesma empresa também tenham sido prejudicados.
Responsabilização do empregador
O trabalhador pode, se desejar, registrar denúncia formal ou ajuizar ação na Justiça do Trabalho. O não pagamento do décimo terceiro dentro do prazo legal configura infração trabalhista.
A empresa fica sujeita a multa administrativa no valor de R$ 170,25 por empregado prejudicado. A penalidade é destinada ao MTE e não ao trabalhador. Ainda assim, permanece garantido o direito ao recebimento do valor devido, com correção monetária e juros.
Lembretes
Direito
O 13º salário é um direito assegurado a trabalhadores com carteira assinada, pensionistas e aposentados do INSS. O benefício passa a ser garantido após 15 dias de trabalho. Neste ano, o prazo para pagamento da primeira parcela — correspondente a 50% do salário — terminou em 20 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até 19 de dezembro.
Valores
O cálculo do décimo terceiro considera a divisão da remuneração integral por 12, multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. O valor pode variar conforme horas extras, comissões ou faltas não justificadas. Em caso de mais de 15 faltas sem justificativa em um mesmo mês, ocorre a perda de 1/12 do benefício.
Demissão
O 13º deve ser pago mesmo em caso de encerramento do contrato de trabalho, seja por término de prazo, pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, inclusive quando o desligamento ocorre antes de dezembro. Em casos de demissão por justa causa, não há direito ao pagamento do benefício.
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