O auxílio-doença, também conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, consiste em um seguro previdenciário associado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contém regras específicas para solicitação e concessão. No geral, é concedido ao trabalhador e segurado do INSS que possui um problema de saúde.
Regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, o auxílio-doença é visto como um dos direitos mais importantes dos cidadãos brasileiros. Sobretudo, esse benefício substitui o salário do trabalhador no período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica de natureza excepcional. Saiba mais informações a seguir e descubra quem pode pedir o auxílio-doença do INSS:
Quem pode solicitar o auxílio-doença do INSS?
O auxílio-doença é pago aos trabalhadores em um estado de incapacidade ou impossibilidade temporária de desempenhar as atividades profissionais, desde que o período de afastamento seja maior que 15 dias consecutivos. Portanto, os profissionais que possuem qualidade de segurado na Previdência Social podem solicitar o benefício e devem realizar a perícia médica.
Após a comprovação da necessidade de afastamento superior ao período de 15 dias, o INSS concede o auxílio-doença por um período determinado e realiza pagamentos para substituir a remuneração profissional. No período anterior, é responsabilidade da empresa fazer os pagamentos e atender ao trabalhador.
Como um direito previsto pela Previdência Social aos profissionais que possuem uma incapacidade temporária, o auxílio-doença é um benefício com objetivo de auxiliar financeiramente o segurado. No entanto, o acesso a esse direito é previsto somente aos profissionais que atenderem às regras de elegibilidade.
Dessa maneira, é fundamental ter cumprido o período de carência com 12 meses de contribuição e estar qualificado como segurado do INSS, através do trabalho remunerado ou do recolhimento como autônomo. Por fim, deve-se comprovar a situação de saúde e de incapacidade temporária na perícia médica, com complemento de documentos médicos, como laudos e resultados de exames.
Quando os requisitos são atendidos, o trabalhador é elegível para solicitar assistência da Previdência Social através do auxílio-doença. Porém, todos esses pontos devem estar presentes no momento do fato gerador, o que significa que, na data de início da incapacidade, deve-se estar atendendo aos critérios.
Como realizar a solicitação do benefício?
Para pedir o auxílio-doença, os segurados podem acessar o portal do Meu INSS, também disponível no aplicativo para Android e iOS. A alternativa é entrar em contato pelo telefone 135 com a Central de Atendimento da Previdência Social ou buscar presencialmente uma das unidades das Agências da Previdência Social (APS) na sua região.
Apesar da facilidade e praticidade dos canais, a orientação dos especialistas é que os profissionais procurem a assessoria jurídica de um advogado que trabalha com Direito Previdenciário e possui experiência nesses processos. Com o acompanhamento, o segurado corre menos risco de ter o benefício negado, e não precisa se preocupar com os procedimentos enquanto está se recuperando da incapacidade temporária.
Ou seja, o advogado especialista em Direito Previdenciário atuará para garantir que a solicitação tenha resultados positivos e os direitos do profissional sejam assegurados. Assim, o trabalho realizado envolve a organização dos documentos, acompanhamento do processo e um planejamento estratégico diante dos requisitos do INSS.
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