
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto que isenta os circos de pagarem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O PLP 17/2019 , do ex-senador Alvaro Dias (PR), recebeu relatório favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou duas emendas. Agora, a proposta segue para análise em Plenário.
O texto altera a Lei Complementar 116, de 2003 , para excluir os espetáculos circenses da incidência do ISS. Esse imposto é cobrado sobre a prestação de serviços feita por empresas e profissionais autônomos e é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. Alguns setores já são isentos do pagamento da taxa, como a exportação de serviços para fora do país.
Quando apresentou o projeto, Alvaro Dias destacou que o circo é um instrumento de inclusão social e que a cobrança de imposto agrava a situação dos espetáculos, que, de acordo com ele, lutam para continuar suas atividades e propiciar entretenimento e cultura acessíveis a? população.
“Importante frisar que a receita dos municípios proveniente da cobrança do ISS sobre os espetáculos circenses é mínima. Para os circos, contudo, o imposto representa um fator extremamente oneroso, que contribuirá para sua progressiva extinção”, afirmou.
Para Esperidião Amin, a carga tributária é um obstáculo para o desenvolvimento dos circos brasileiros. “Sem recursos suficientes para a manutenção dos diversos encargos que a atividade circense exige, a imposição do ISS onera o preço dos ingressos cobrados e afasta o público. Por isso, a alteração legislativa é oportuna e necessária”, disse o senador.
O relator apresentou uma emenda para que o projeto, caso se torne lei, entre em vigor em janeiro do ano seguinte à publicação. No texto original, se a proposta fosse aprovada, passaria a ter efeitos no mesmo dia em que ocorresse a promulgação. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), propôs uma emenda de redação para explicitar a alteração da Lei Complementar 116, de 2003. O relatório foi lido na comissão pelo senador Efraim Filho (União-PB).
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