
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o texto do Acordo sobre o Mecanismo de Cooperação Consular entre os países do Mercosul e associados, firmado em Santa Fé, na Argentina, em julho de 2019. O PDL 168/2022 foi relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e segue para promulgação.
Assinaram o acordo os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), além dos países associados Chile e Bolívia. O objetivo é estabelecer o mecanismo de cooperação consular do Mercosul para beneficiar a população de localidades em que não exista representação diplomática ou consular de sua nacionalidade.
A atuação ocorrerá principalmente em situações emergenciais, para casos de crianças e adolescentes acompanhados ou não; pessoas vulneráveis, como vítimas de violência intrafamiliar; vítimas de tráfico de pessoas e pessoas em estado de indigência; ou quando um estrangeiro está na prisão.
A medida também vale para casos de repatriação de pessoas em estado de alta vulnerabilidade; para situações de catástrofes naturais ou antropogênicas; diante da necessidade de intercâmbio de informação relacionada a legalizações de documentos; e em outros casos que possam ser objeto de assistência consular.
O texto passou pela Comissão de Relações Exteriores (CRE).
Senado Federal Wellington Fagundes defende proibição de bloqueio de recursos de agências
Senado Federal Lei cria órgão monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos
Senado Federal Projetos reajustam bolsa de médicos residentes Mín. 21° Máx. 36°