
A Justiça condenou o Estado do Maranhão a promover, no prazo de até 30 dias, a fiscalização de todas as faixas de domínio e áreas não edificáveis localizadas às margens das rodovias estaduais. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 9.423/2011 e conter novas invasões e construções irregulares, especialmente no trecho que liga os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena.
A decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). O processo busca fiscalizar e coibir a ocupação irregular ao longo das rodovias estaduais, com foco na retirada de estruturas como cercas e açudes, que podem comprometer a segurança viária.
Além da fiscalização imediata, a Justiça determinou que o Estado apresente, em até 90 dias, um plano estruturado de ação com cronograma detalhado. O documento deverá indicar as medidas administrativas e operacionais que serão adotadas para a remoção gradual das ocupações irregulares.
A sentença também estabelece que, no prazo de até um ano, o Estado execute a retirada de todas as ocupações identificadas, conforme o planejamento aprovado. Para isso, deverá exercer seu poder de polícia administrativa ou, se necessário, recorrer às medidas judiciais cabíveis contra os ocupantes irregulares.
Entenda o caso
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público tem como objetivo definir a responsabilidade do Estado sobre as faixas de domínio e áreas não edificáveis das rodovias estaduais. Entre os pontos destacados na ação está a construção irregular de cercas e açudes às margens da rodovia que interliga Paulo Ramos e Marajá do Sena.
Segundo o MP, houve violação da Lei Estadual nº 9.423/2011, que atribui à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) a competência para coordenar, fiscalizar e supervisionar a utilização dessas áreas.
O Ministério Público argumentou ainda que a segurança no trânsito também é uma questão urbanística e que a omissão do Estado coloca em risco a vida e a mobilidade dos usuários das rodovias. Além disso, a ocupação irregular pode aumentar o custo de futuras desapropriações e eliminar acostamentos necessários para a segurança viária.
Em sua defesa, o Estado alegou que os danos ambientais e urbanísticos foram causados exclusivamente por terceiros e, por isso, não poderia ser responsabilizado por esses atos.
No entanto, para o juiz Douglas de Melo Martins, cabe ao Estado zelar pelos bens de uso comum do povo. Segundo o magistrado, é dever do poder público coordenar, fiscalizar e supervisionar a utilização dessas áreas, assegurando a segurança viária, a visibilidade dos condutores, a possibilidade de expansão das vias e a proteção do interesse coletivo.
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