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Educação Precatório Fundef

Ceará terá reforço de R$ 300 milhões no Fundef com antecipação da 5ª parcela

Cronograma do Supremo Tribunal Federal incorpora desembolso de R$ 6 bilhões para estados e municípios neste mês.

06/03/2026 às 08h36 Atualizada em 06/03/2026 às 09h08
Por: Jessyca Sampaio
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Foto: CECILIA BASTOS
Foto: CECILIA BASTOS

A antecipação da 5ª parcela dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) representa um avanço importante no cronograma que, originalmente, previa esse repasse apenas para o final de 2026. Essa antecipação para março é uma vitória logística considerável, já que evita que o recurso fique "preso" até o final do ano orçamentário. Com o depósito de R$ 6 bilhões no STF agora em março, o fluxo para os estados deve ganhar velocidade.

O que esperar nas próximas semanas

Como o montante já está no cronograma do STF deste mês, os próximos passos burocráticos costumam seguir por:

  1. Liberação pelo STF: O tribunal autoriza o levantamento do alvará para o Estado do Ceará.

  2. Entrada no Cofre Estadual: O Governo do Estado recebe o valor em conta específica do Fundef.

  3. Anúncio do Calendário: A Secretaria da Educação (Seduc) divulga as datas de pagamento para os profissionais (ativos em folha, aposentados e herdeiros via sistema de pagamento).

Valores e Destinação

 O monte para o Ceará, a estimativa é de que o estado receba aproximadamente R$ 300 milhões. Na regra de divisão por lei, os recursos devem ser divididos da seguinte forma:

  • 60% (R$ 180 milhões): Destinados diretamente ao pagamento dos professores (ativos, aposentados e herdeiros) que atuaram na rede estadual entre agosto de 1998 e dezembro de 2006.

  • 40% (R$ 120 milhões): Aplicados pelo Governo do Estado em investimentos na infraestrutura escolar e manutenção do ensino.

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Foto: Alex Pazuello/Secom

Quem são os beneficiários?

Têm direito ao abono os profissionais que trabalharam na rede estadual do Ceará em qualquer período entre 1998 e 2006, nas seguintes condições:

  • Vínculo: Professores estatutários (concursados), temporários (contratados) ou substitutos.

  • Situação Atual: O direito permanece mesmo que o profissional já tenha se aposentado, se desligado da rede ou seja herdeiro de um profissional que atuou na época (em caso de falecimento).

  • Proporcionalidade: O valor recebido não é fixo para todos; ele depende de quantos meses a pessoa trabalhou no período e da carga horária cumprida.

Próximos Passos

Como essa parcela de 2026 está sendo antecipada, o Governo do Estado deve publicar em breve o cronograma de verificação de nomes e o prazo para recursos no portal da Seduc-CE.

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