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Brasil Tarifa do lixo

Cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos em Picos

Implementação e obrigatoriedade da “Taxa do Lixo”

26/02/2026 às 10h03
Por: Vanilson Brito
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Cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos em Picos

O secretário municipal de Finanças de Picos, Júlio César, confirmou que a Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos, popularmente conhecida como “Tarifa do Lixo”, passará a ser cobrada da população picoense. A medida atende à exigência da Lei Federal nº 14.026/2020, que instituiu o Novo Marco do Saneamento Básico, e segue diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Segundo o gestor, a cobrança tornou-se obrigatória para todos os municípios brasileiros. Ele destacou que o descumprimento da norma pode ser enquadrado como crime de responsabilidade fiscal, já que a não arrecadação configura renúncia de receita sem amparo legal. Caso a determinação não seja cumprida, o município poderá sofrer sanções, incluindo a suspensão do recebimento de recursos do Governo Federal e Estadual.

A nova legislação tem como objetivo garantir que os municípios disponham de recursos próprios para custear a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos. Júlio César ressaltou que o valor arrecadado será destinado exclusivamente para essa finalidade, permitindo melhorias na prestação dos serviços.

Em Picos, a regulamentação da cobrança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 3.471/2025. O texto prevê que o custo do serviço será rateado entre os moradores e a cobrança ocorrerá de forma integrada ao Carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Atualmente, o lixo produzido nas zonas urbana e rural do município é transportado para um aterro sanitário localizado em Francisco Santos. Esse processo gera custos operacionais elevados, que até então eram integralmente custeados pelo Tesouro Municipal.

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