
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) projeto de lei que muda a nomenclatura e permite a criação de diretorias temporárias na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o Projeto de Lei 1743/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). Segundo o texto aprovado, a Secretaria-Geral Adjunta da OAB passa a ser denominada Corregedoria-Geral, expressando a função que exerce.
A diretoria da OAB federal também passará a ser composta por mais duas diretorias, a de diretor administrativo e a de diretor-executivo.
Por fim, os conselhos seccionais da OAB poderão criar diretorias regimentais temporárias, de caráter temático.
Atualização
Para a relatora, deputada Antônia Lúcia, há necessidade de atualização e remodelação dos quadros da OAB para atender melhor a categoria. "A modificação da composição da diretoria se coaduna com o crescimento do número de advogados, tendo o colegiado uma composição mais ampla e representativa", explicou.
No debate em Plenário, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) cobrou que a OAB seja fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), assim como os demais conselhos federais. "Interessa a ela ser pública porque não paga imposto. Mas, quando interessa, ela age como privada, porque não se pode fiscalizar", criticou.
Porém, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), citado por Antônia Lúcia, considerou que a entidade não faz parte da administração pública e não está sob o controle do TCU.
O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (RJ), disse que impor ao TCU a fiscalização de uma entidade como a OAB seria equivocado. "Se algum presidente de regional desviar recurso da anuidade, ele não poderá ser fiscalizado e responsabilizado? Claro que pode, pela própria legislação brasileira", afirmou.
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