
A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 4.501/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que proíbe a comercialização de alimentos e bebidas ultraprocessados nas cantinas de escolas públicas e privadas. A matéria recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para a Comissão de Educação.
O texto define alimentos ultraprocessados como formulações industriais feitas majoritariamente de substâncias extraídas ou sintetizadas, com técnicas como extrusão e pré-processamento por fritura. Também veta preparações baseadas em frituras e o uso de gordura hidrogenada.
Projeto obriga cantinas escolares a fornecerem opções de lanches saudáveis aos estudantes.
Ao mesmo tempo, o projeto determina que as cantinas ofereçam diariamente opções de lanches saudáveis, valorizando alimentos in natura, frutas, verduras, sementes e produtos orgânicos, além de respeitar a cultura alimentar local e práticas sustentáveis. Há ainda a exigência de alternativas específicas para estudantes com restrições alimentares, como diabetes, doença celíaca ou intolerância à lactose.
Outro ponto central é a proibição de propaganda, publicidade ou promoção comercial desses produtos dentro das escolas, inclusive por meio de patrocínio de atividades escolares ou distribuição de brindes. A fiscalização ficaria a cargo da vigilância sanitária e dos órgãos de educação, em articulação com conselhos e associações da comunidade escolar.
Parecer da relatora
Em seu relatório, Mara Gabrilli ressaltou a importância do fornecimento de alimentos saudáveis no meio escolar, que "exerce papel central na promoção da alimentação adequada e saudável e pode contribuir para estabelecer escolhas e hábitos nutricionais benéficos para os estudantes".
Ela acrescentou que a proteção à saúde é um direito básico do consumidor, especialmente os mais vulneráveis, como crianças e adolescentes, em especial disnte de "práticas no fornecimento de produtos nocivos, inclusive aqueles ultraprocessados, gordurosos e fritos, que estão associados por meio de inúmeros estudos médicos e científicos a diversos problemas de saúde, como obesidade, problemas cardíacos e colesterol alto".
O projeto, segundo a relatora, atende também à recomendação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que incluiu a adoção de políticas de proteção contra práticas nocivas de comercialização de alimentos como parte da estratégia global de nutrição 2020-2030.
Próximos passos
O projeto segue para a Comissão de Educação, devendo em seguida ser apreciado na Comissão de Assuntos Sociais. Ele tramita em regime terminativo: havendo consenso entre as comissões, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, sem a necessidade de votação em Plenário salvo recurso contrário.
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