
A exigência consta na Lei Nº 10.101/2000 (alterada pela Lei Nº 11.603/2007), mas era flexibilizada por norma da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com a nova regra, supermercados, shoppings, farmácias, atacadistas e o comércio em geral precisarão passar por convenções coletivas para operar nos feriados.
O governo defende que a portaria apenas garante o cumprimento da legislação já existente e argumenta que a medida atende a uma demanda de entidades sindicais.
Críticas do setor produtivo
Segundo Delano Coimbra, assessor jurídico da FecomercioSP, a regra impõe obstáculos operacionais e jurídicos que afetam diretamente o funcionamento das empresas.
"A principal preocupação do setor é a exigência de negociação coletiva para autorizar o trabalho nos feriados, o que gera engessamento da atividade e insegurança jurídica", diz.
A imprevisibilidade dos prazos de negociação compromete o planejamento das empresas e afeta decisões de investimento, segundo Coimbra.
Ele ressalta que o funcionamento contínuo aos domingos e feriados é essencial para os modelos de negócios em setores de varejo e serviços.
Congresso pressiona por mudanças
A FecomercioSP acredita que ainda há margem para alterações no texto. "Os sucessivos adiamentos indicam que há espaço para ajustes", afirma Coimbra, que aponta apoio no Congresso para rever a portaria.
"Há sensibilidade quanto aos impactos econômicos da medida, especialmente sobre emprego, funcionamento do comércio e prejuízo à população que depende dos domingos para consumir", diz.
Segundo ele, o risco de lojas fechadas por falta de convenções em determinadas regiões pode causar perda de renda e impacto no consumo.
"Farmácias e estabelecimentos em aeroportos, por exemplo, precisam de funcionamento contínuo. O impacto será amplo, com aumento de custos, perda de produtividade e riscos ao emprego", disse.
As atividades que possuem autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados e aquelas que dependerão, obrigatoriamente, de autorização em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
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