
Teve início neste domingo (4) a primeira fase do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Maranhão. Até o próximo dia 9 de janeiro, está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie, conforme determina a Portaria Estadual Seama Nº 066-R, publicada em 22 de dezembro de 2025.
O período de defeso ocorre durante a chamada “andada reprodutiva”, quando machos e fêmeas deixam suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar ovos. A medida busca proteger essa etapa crucial do ciclo reprodutivo do crustáceo.
De acordo com os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o defeso é válido não apenas no Maranhão, mas também nos estados do Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Datas do defeso em 2026 no Maranhão
· 1º período: 4 a 9 de janeiro (Lua Cheia)
· 2º período: 19 a 24 de janeiro (Lua Nova)
· 3º período: 2 a 7 de fevereiro (Lua Cheia)
· 4º período: 18 a 23 de fevereiro (Lua Nova)
Durante esses intervalos, ficam proibidas atividades como captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá, incluindo partes isoladas como garras ou carne desfiada.
Comerciantes que já possuíam estoque antes do início do defeso devem apresentar uma declaração junto à Secretaria de Meio Ambiente (Sema) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para regularizar a situação e evitar penalidades.
Declaração de estoque
Segundo o MPA e o MMA, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie precisam enviar ao Ibama uma declaração detalhada de estoque antes de cada fase do defeso. A comercialização dos estoques declarados será permitida em caráter excepcional, desde que comprovada a origem.
Produtos apreendidos pela fiscalização, quando vivos, devem ser devolvidos ao habitat natural. A medida reforça a proteção do ciclo reprodutivo e contribui para a sustentabilidade da espécie e dos ecossistemas de manguezais.
Multas e penalidades
O descumprimento das normas é considerado crime ambiental e deve ser denunciado à Sema, ao Ibama ou ao Batalhão da Polícia Ambiental. As penalidades estão previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, podendo incluir notificação, infração e apreensão do material.
As multas podem chegar a até R$ 100 mil, dependendo da quantidade de caranguejo apreendida.
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