
A Prefeitura de Teresina sancionou uma lei que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula e rematrícula de alunos das redes pública e particular da capital. A medida, aprovada pela Câmara Municipal em novembro e publicada no Diário Oficial no dia 23 de dezembro, já está em vigor e busca garantir maior cobertura vacinal entre crianças e adolescentes.
De acordo com a legislação, os pais ou responsáveis que não apresentarem a carteira em dia terão um prazo de até 30 dias para regularizar a situação. Durante esse período, a vaga do aluno permanecerá assegurada. A exigência contempla todas as vacinas previstas no calendário básico de imunização, reforçando a importância da prevenção contra doenças que ainda apresentam baixa procura, como o sarampo.
Caso não haja a atualização dentro do prazo estabelecido, as escolas e creches deverão acionar o Conselho Tutelar, que avaliará cada caso individualmente. A iniciativa, sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil), representa um esforço conjunto entre educação e saúde pública para proteger a comunidade escolar e reduzir riscos de surtos de doenças evitáveis.
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